O Senado aprovou, por 50 votos a 24, mudanças na Lei da Ficha Limpa que alteram a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos condenados. Pela nova regra, os oito anos de afastamento passam a valer a partir da cassação do mandato, e não mais do término, o que pode reduzir o tempo fora da política. A medida vale para parlamentares, prefeitos, governadores e vices, mas mantém punições mais rígidas para crimes graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico, terrorismo e crimes hediondos.

O texto segue para sanção do presidente Lula e terá aplicação imediata, podendo impactar casos em andamento. A proposta não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que segue inelegível até 2030 por abuso de poder político. O projeto também unifica prazos em caso de múltiplas condenações, limitando o afastamento a até 12 anos.

Fim da “Lei da Ficha Limpa”? Senado aprova mudanças
Fim da “Lei da Ficha Limpa”? Senado aprova mudanças

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, um projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, legislação criada em 2010 para impedir a candidatura de políticos condenados. A proposta não extingue a regra, mas muda o modo como é feita a contagem do prazo de inelegibilidade, o que pode reduzir o tempo em que políticos ficam afastados das urnas.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que muda

Atualmente, quando um parlamentar é cassado, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a valer apenas ao término do mandato. Na prática, isso pode estender a punição para até 11 anos.

Com a mudança aprovada, a contagem passará a ser feita a partir da cassação, e não mais do fim do mandato. Assim, políticos poderão retornar mais cedo à vida pública. A alteração vale para deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores e seus vices.

➡️ Exemplo: se um deputado fosse cassado no primeiro ano de mandato, hoje ele ficaria inelegível por 11 anos (sete anos restantes + oito de punição). Com a nova regra, o afastamento seria limitado a oito anos.

Bolsonaro não é beneficiado

Apesar da repercussão, a proposta não altera a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarado inelegível até 2030 por abuso de poder político.

O texto aprovado mantém a regra específica para esse tipo de condenação: a inelegibilidade é contada a partir da eleição em que ocorreu o abuso, e não da cassação. Assim, Bolsonaro só poderá disputar eleições a partir de 2 de outubro de 2030 — ou seja, estará apto a concorrer apenas dias antes do pleito daquele ano.

Além disso, Bolsonaro ainda responde a outros processos, incluindo o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, previsto para setembro.

Crimes que seguem com regra mais rígida

A proposta mantém prazos mais duros para determinados delitos. Condenados por crimes hediondos, lavagem de dinheiro, corrupção, terrorismo, tráfico de drogas, racismo, redução à condição análoga à de escravo e crimes sexuais, por exemplo, continuarão inelegíveis até oito anos após o cumprimento da pena.

Essa manutenção foi um pedido do senador Sérgio Moro (União-PR), aceito pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA).

Prazos unificados

Outro ponto aprovado é a unificação dos prazos. Caso um político acumule condenações, o tempo de inelegibilidade não poderá ultrapassar 12 anos.

Além disso, o projeto estabelece que as novas regras terão aplicação imediata — ou seja, podem impactar condenações já em andamento.

Debate no plenário

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a deixar a condução da sessão para votar a favor da proposta. “A inelegibilidade não pode ser eterna. Está na lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, disse.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) fez críticas à medida:

“O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido ficasse fora por duas eleições. Com esta nova lei, ninguém ficará mais por duas eleições de fora, o que considero uma anomalia”, afirmou.

E agora?

Com a aprovação no Senado, o texto segue para a sanção do presidente Lula. Caso vire lei, a Lei da Ficha Limpa continuará existindo, mas com prazos reduzidos para parte dos casos, o que abre caminho para o retorno antecipado de políticos que perderam o mandato por irregularidades.

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