O ministro Flávio Dino, do STF, negou conceder liberdade à influenciadora Deolane Bezerra e afirmou não identificar ilegalidade na prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo. Dino entendeu que a defesa utilizou um instrumento processual inadequado e destacou que há elementos concretos que justificam a manutenção da prisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou conceder liberdade à influenciadora e advogada Deolane Bezerra e afirmou não identificar “manifesta ilegalidade” na prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo.
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(Foto: Reprodução / Redes Sociais)
A decisão foi assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24). Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa da empresária contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), responsável por determinar a prisão preventiva da influenciadora.
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Defesa alegou direito à prisão domiciliar
Deolane foi presa na última quinta-feira (21), durante a Operação Vérnix, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo para investigar um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na ação apresentada ao STF, os advogados argumentaram que a prisão contrariava entendimento da Corte que prevê, em determinadas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.
A defesa sustentou ainda que Deolane possui residência fixa, exerce atividade profissional lícita, tem notoriedade pública e não apresentaria risco de fuga ou de ocultação.
Os advogados também pediram a substituição da prisão por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e retenção do passaporte.
Dino afirma que reclamação não era recurso adequado
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a reclamação constitucional utilizada pela defesa não era o instrumento processual correto para questionar a prisão preventiva.
Segundo o ministro, o entendimento consolidado do STF estabelece que situações semelhantes devem ser contestadas por meio de recurso específico.
“A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, escreveu Dino.
Ministro cita risco de fuga e movimentações suspeitas
Na decisão, Dino destacou que a Justiça paulista apresentou elementos concretos para justificar a prisão preventiva da influenciadora.
Entre os pontos citados estão:
- suposta atuação em núcleo financeiro ligado à organização criminosa;
- movimentações financeiras consideradas incompatíveis com os rendimentos declarados;
- utilização de empresas apontadas como possíveis estruturas de lavagem de dinheiro;
- e risco à aplicação da lei penal.
O ministro também mencionou viagens internacionais recentes e a permanência no exterior de investigados ligados ao caso, circunstâncias que, segundo ele, reforçaram o entendimento sobre possível risco de fuga.
STF não identificou ilegalidade flagrante
Ao final da decisão, Flávio Dino afirmou que, mesmo que a discussão processual fosse superada, não enxergava ilegalidade evidente que justificasse a concessão de habeas corpus por iniciativa própria do Supremo.
“De qualquer maneira, ainda que superado referido óbice, não detecto manifesta ilegalidade ou teratologia hábil à concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, afirmou o ministro.
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