O Ministério Público de São Paulo (MPSP) realiza uma análise preliminar para decidir se abrirá investigação formal sobre um caso envolvendo possíveis falas discriminatórias. O conteúdo de vídeos citados na denúncia será avaliado para verificar se há indícios de crime ou se o caso será arquivado. Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, a homofobia e a transfobia passaram a ser enquadradas nos termos da Lei do Racismo.

Frei Gilson (Foto: Reprodução/YouTube)
Frei Gilson (Foto: Reprodução/YouTube)

Um ex-noviço apresentou uma representação ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo, apontando supostas declarações de caráter discriminatório direcionadas a pessoas LGBT+ e mulheres.

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Frei Gilson (Foto: Reprodução)

De acordo com o jornalista e escritor Brendo Silva, responsável pela denúncia, o religioso teria feito, em homilias, entrevistas e publicações nas redes sociais, comentários considerados ofensivos.

Entre os pontos citados, estão o uso de termos tidos como ultrapassados para se referir à homossexualidade, além de associações a conceitos como “desordem”, “contrariedade à lei natural” e “depravação grave”.

Liberdade religiosa não é liberdade para odiar. As homilias e entrevistas em que Frei Gilson trata gays como doentes, ao utilizar termos ultrapassados, e associa a homossexualidade a ideias de desvio ou inferioridade, além de reforçar visões que colocam a mulher em posição secundária, não podem ser naturalizadas. Estamos em um país com altas taxas de feminicídio e violência contra pessoas LGBT+. Isso é inaceitável”, afirmou o ex-noviço na denúncia.

MPSP avalia abertura de investigação

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) deve iniciar uma avaliação inicial do caso para decidir se haverá abertura de investigação formal por meio do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi).

Nessa etapa, serão analisados o conteúdo e o contexto dos vídeos citados na denúncia, a fim de verificar se há indícios de crime de discriminação ou se a notícia apresentada será arquivada.

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a enquadrar a homofobia e a transfobia nos mesmos termos do crime de racismo. Em âmbito estadual, São Paulo também conta com a Lei 10.948/2001, que prevê punições para práticas discriminatórias relacionadas à orientação sexual.

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O que é Gecradi?

O Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi) tem como missão atuar na identificação, prevenção e repressão de práticas relacionadas ao preconceito e à discriminação na cidade de São Paulo. O órgão é responsável por investigar condutas que atinjam indivíduos ou grupos em razão de características pessoais ou sociais.

Entre as atribuições do grupo estão casos envolvendo discriminação por gênero, estado civil, raça, cor, origem étnica, religião e nacionalidade, além de situações ligadas à homofobia e transfobia.

Também fazem parte de sua atuação ocorrências de publicidade discriminatória, violência contra idosos, pessoas com deficiência e povos indígenas, bem como outras práticas que violem direitos de minorias.

Preconceito por raça, cor, etnia e religião

O Gecradi recebe denúncias relacionadas a diferentes formas de discriminação e intolerância. Entre os casos que podem ser encaminhados ao grupo estão situações de injúria racial e racismo, incluindo preconceito por raça, cor, etnia, religião ou origem nacional.

Também entram no escopo de atuação ocorrências envolvendo crimes contra povos indígenas, discriminação por gênero ou estado civil, além de episódios de homofobia, transfobia e antissemitismo. O órgão ainda acompanha denúncias de tortura com motivação racial, violência ou preconceito contra pessoas idosas, publicidade de caráter discriminatório e práticas abusivas contra mulheres no ambiente de trabalho.

Outros casos incluem discriminação contra pessoas que vivem com HIV, contra pessoas com deficiência, além de quaisquer condutas que representem violação de direitos por motivo de preconceito ou intolerância.

O que diz o STF?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que houve omissão por parte do Congresso Nacional ao não aprovar uma legislação específica para criminalizar a homofobia e a transfobia.

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, relatada pelo ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluído em sessão plenária.

Por maioria, os ministros reconheceram a demora do Legislativo em tratar do tema e definiram que, enquanto não houver uma lei própria, atos de discriminação contra pessoas LGBT devem ser enquadrados na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A decisão busca garantir a proteção de direitos fundamentais desse grupo diante da ausência de norma específica.

Votaram a favor desse entendimento os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Durante a sessão, os ministros também estabeleceram distinções em relação a manifestações feitas em ambientes religiosos. De acordo com o entendimento da Corte, a simples expressão de posicionamentos contrários a relações entre pessoas do mesmo sexo, quando realizada no contexto de culto ou prática de fé, não configura crime.

Por outro lado, o STF ressaltou que ultrapassa o limite da liberdade religiosa qualquer conduta que incentive, estimule ou promova discriminação e preconceito. Nesses casos, mesmo que ocorram dentro de templos, as manifestações podem ser enquadradas como ilícitas.

Lei

A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, estabelece punições para práticas de discriminação e preconceito relacionadas a fatores como origem, raça, cor, sexo e idade.

Entre as condutas consideradas ilegais está a restrição ou impedimento de acesso a cargos públicos motivados por discriminação. Nesses casos, a legislação prevê pena de reclusão que pode variar de dois a cinco anos.

A norma também alcança o setor privado, proibindo que empresas recusem a contratação de candidatos por razões discriminatórias. Essa prática igualmente configura crime e está sujeita à mesma faixa de punição prevista na lei.

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