O ministro Luiz Fux, do STF, descartou o crime de organização criminosa no julgamento da trama golpista contra Jair Bolsonaro e sete réus, alegando ausência de vínculo associativo estável e de uso de armas. Até agora, o placar parcial é 2 a 0 pela condenação, enquanto o julgamento segue em análise.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira (10) a tipificação do crime de organização criminosa no julgamento da chamada trama golpista, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo central são réus.
“A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou Fux durante seu voto.
Segundo o ministro, a acusação não apresentou evidências práticas do delito, nem indicou o uso de armas de fogo pelos réus.
“Relativamente à imputação de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, é manifesta”, acrescentou.
Fux ressaltou que, sem a existência de um vínculo associativo estável e duradouro, não se configura o crime de quadrilha.
O ministro explicou ainda que a imputação exige mais do que reuniões entre os envolvidos, a pluralidade de agentes e um plano delitivo. Para ele, os réus não agiram de forma a cometer vários crimes de maneira organizada.
Luiz Fux foi o terceiro ministro a votar no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado. Até o momento, o placar parcial indica 2 a 0 a favor da condenação de Bolsonaro e de seus aliados.
