Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, precisarão informar os valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida vale para rendimentos obtidos ao longo de 2025.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Os contribuintes que tiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, precisarão informar os valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A medida vale para rendimentos obtidos ao longo de 2025.

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade atinge quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante o ano. Além dos ganhos, também será necessário declarar os saldos mantidos nas contas das plataformas no fim de 2025.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os valores são considerados rendimentos tributáveis.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração”, explicou.

Como declarar

A Receita criou campos específicos no sistema para o preenchimento dessas informações. Os dados deverão ser informados de duas formas:

ganhos com apostas, como rendimento tributável;

saldo nas contas das plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o processo, as plataformas devem disponibilizar ao usuário o documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.

Tributação

O imposto será cobrado sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Outras mudanças

  • A inclusão das bets é uma das principais novidades do IR 2026. Entre as demais alterações estão:
  • ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
  • restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
  • restituição automática para pequenos contribuintes;
  • possibilidade de informar nome social diretamente na declaração.

Prazo de entrega

O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir do dia 20 de março, com envio liberado no dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como nos anos anteriores, quem entregar mais cedo e sem erros tende a receber a restituição primeiro.

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