Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Palhoça, Florianópolis, a 35 anos de cadeia nesta terça-feira (1). O réu era acusado de matar a ex-companheira e enterrar o corpo dela sob o piso da casa em que viviam, em maio de 2024.
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Palhoça, Florianópolis, a 35 anos de cadeia nesta terça-feira (1). O réu era acusado de matar a ex-companheira e enterrar o corpo dela sob o piso da casa em que viviam, em maio de 2024.
Segundo o Metrópoles, o Conselho de Sentença aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acusou o suspeito de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Durante a investigação, a polícia encontrou o corpo da vítima enterrado sob o piso de um dos cômodos da casa. De acordo com o Ministério Público, ele já havia tentado matar a vítima anteriormente, além de mantê-la sob constantes ameaças. Pessoas próximas a vitima relataram agressões e o comportamento possessivo dele, que tratava a mulher como “objeto de sua propriedade”.

O filho mais velho da mulher revelou no julgamento que também era alvo de ameaças e confirmou um episódio em que a mãe foi agredida com uma paulada na cabeça, deixando sequelas auditivas.
Julgamento
No júri, o acusado confessou o crime de feminicídio e a ocultação do cadáver, mas negou a participação do filho no crime, embora o adolescente também responda pelo caso.
A promotora Juliana Jandt e o promotor Geovani Werner Tramontin, do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), destacaram a brutalidade do crime e o histórico de violência doméstica.
“Foi um feminicídio claro, cometido com crueldade, tortura e em um ciclo contínuo de violência”, afirmou Juliana. Tramontin reforçou: “O réu era violento contumaz, possessivo, não permitia sequer que a vítima visitasse familiares. Esse comportamento abusivo terminou em um crime grotesco”.
Familiares da vítima acompanharam o julgamento. A sobrinha, Francielli Lima de Campos, afirmou após a condenação: “É uma vitória. Já é um alívio, mas vamos continuar na luta, não deixaremos a memória dela morrer”.
Na sentença, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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