Jean Machado Ribas, de 23 anos, foi condenado por manter a esposa em cárcere privado durante cinco anos em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, mas acabou solto apenas um dia após o julgamento. A pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto permitiu a revogação imediata da prisão preventiva. O caso veio à tona após a vítima pedir socorro por e-mail e relatar anos de controle, vigilância e violência. A defesa da mulher afirma que ela teme pela própria vida e pretende renovar as medidas protetivas.
A Justiça do Paraná condenou Jean Machado Ribas, de 23 anos, por manter a esposa em cárcere privado durante cinco anos em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. Apesar da gravidade do caso, ele foi solto apenas um dia após o julgamento, já que recebeu pena de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Com isso, a prisão preventiva, que estava em vigor desde abril, foi revogada imediatamente.
O crime veio à tona em 14 de março, quando a vítima conseguiu pedir socorro enviando um e-mail para a Casa da Mulher Brasileira. A mulher vivia isolada dentro de casa com o filho de 4 anos, sob vigilância constante. Duas semanas antes, ela já havia tentado pedir ajuda ao deixar um bilhete em um posto de combustíveis, mas não foi encontrada pelos funcionários ou pelas autoridades. Após o envio do e-mail, Jean chegou a ser detido, foi solto dois dias depois e, no terceiro dia, voltou a ter a prisão decretada. Ele fugiu e permaneceu 29 dias foragido, até se entregar à polícia em 16 de abril.

Segundo a sentença, o Ministério Público comprovou que Jean submeteu a esposa a anos de violência, controle e ameaças. O juiz reconheceu que a vítima viveu em total restrição de liberdade, monitorada por câmeras dentro de casa e impedida de sair sem autorização. A decisão aponta que, além do cárcere privado, a mulher foi alvo de agressões psicológicas, intimidações e ao menos um episódio de lesão corporal, quando apresentou um hematoma no braço. Houve ainda descumprimento de medidas protetivas, já que o réu tentou manter contato mesmo após determinação judicial.
O magistrado considerou como agravantes o período prolongado de violência, que durou mais de cinco anos, e o fato de os crimes terem ocorrido na presença do filho do casal, então com três anos. Como atenuantes, pesaram os bons antecedentes do réu e o fato de ser primário. Com o cálculo final da pena, Jean pôde deixar a prisão já no dia seguinte ao julgamento.
A advogada da vítima afirmou que ela está profundamente abalada e teme pela própria vida e pela segurança do filho. Segundo a defensora, a mulher pretende renovar as medidas protetivas devido ao medo constante que ainda enfrenta. A equipe jurídica estuda recorrer da decisão por considerar inadequado que, mesmo após anos de violência e confinamento, o agressor tenha sido liberado em tão pouco tempo.
