O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo feito dentro de um centro cirúrgico, que expôs um paciente acidentado e o mostrou sendo questionado sobre o consumo de cerveja.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais após a divulgação de um vídeo feito dentro de um centro cirúrgico. O registro expôs um paciente acidentado e o mostrou sendo questionado sobre o consumo de cerveja.
O caso ocorreu após o homem sofrer um acidente de moto e ser encaminhado para atendimento médico. Durante o procedimento, o profissional gravou o rosto do paciente e suas lesões, perguntando se ele havia ingerido bebida alcoólica e quantas cervejas teria tomado.
O vídeo viralizou nas redes sociais, provocando comentários ofensivos e colocando em dúvida a conduta e a dignidade da vítima, com insinuações de que o acidente teria sido causado por embriaguez.
Na ação judicial, o paciente alegou que o acidente foi provocado por outro veículo que não respeitou a sinalização, e que o vídeo causou grande constrangimento e danos à sua imagem. A Justiça entendeu que o hospital, como prestador de serviço público, responde objetivamente pelos atos de seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, baseado na teoria do risco administrativo.
Paciente exposto
O relator do caso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a alegação do médico de que o vídeo teria sido gravado com finalidade técnica — para consulta com outro especialista — não justifica a exposição do paciente. Segundo ele, a comunicação profissional poderia ter ocorrido sem revelar imagem nem dados pessoais sensíveis.
O magistrado ainda enfatizou a importância da proteção de dados pessoais e da dignidade da pessoa humana, direitos assegurados pelo artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição. Dessa forma, o tribunal manteve a condenação e considerou o valor da indenização adequado à gravidade da violação e à repercussão pública que o vídeo teve na comunidade local.
