Uma igreja de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$95 mil a um pastor, por forçá-lo a realizar uma vasectomia, sob possível punição caso o procedimento não fosse realizado.
Uma igreja evangélica de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar um pastor em R$ 95 mil por danos morais. O homem afirma ter sido forçado a realizar uma vasectomia para que sua posição fosse mantida.
O pastor relatou que teria sido coagido a fazer o procedimento quando tinha menos de 30 anos. Caso ele não realizasse o procedimento, seria punido por indisciplina.
Uma testemunha também alegou ter se submetido à cirurgia e se arrependeu, além de ter recebido apenas R$ 700 da igreja para que a vasectomia fosse paga.
Segundo o relato dela, todos os pastores que fossem solteiros seriam submetidos à cirurgia, cerca de três meses antes de se casarem. Quem se negasse a realizar a vasectomia, seria rebaixado para o cargo de pastor auxiliar.
Em exame médico anexado no processo, foi confirmado que o pastor realizou a operação. Por conta disso, a indenização foi fixada em R$ 95 mil.
“Montante que considero adequado e proporcional às circunstâncias da lide”, disse Antônio Gomes de Vasconcelos, desembargador.
A igreja, que não teve o nome revelado, ainda pode recorrer ao caso.
Vínculo de emprego
Além da indenização, a Justiça do Trabalho também reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja. A empregadora, ainda, alegou não existir uma relação com o empregado, “visto que o pastor evangélico atuou em atividade de cunho religioso”, afirmando que não houve algum desvirtuamento da atividade religiosa.
Ao examinar o caso, o relator optou por manter a decisão do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O homem exerceu o cargo de pastor entre os anos de 2005 e 2019, recebendo cerca de R$ 3,2 mil mensais.
De acordo com o julgador, ocorreu um desvirtuamento do objetivo religioso e voluntário, tendo requisitos para que fosse configurado um vínculo de emprego. Ainda, o relator afirmou que mesmo que a prestação de serviços tenha ocorrido em locais com cunho religioso, ainda há o vínculo de emprego.
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