O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reduz para 30 dias o prazo máximo para o INSS conceder o salário-maternidade às seguradas que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social. A medida também determina que, caso o período não seja respeitado, o pagamento deverá ser liberado automaticamente, mesmo antes da análise final do pedido.

Salário-maternidade (Foto: Freepik)
Salário-maternidade (Foto: Freepik)

Mulheres que recebem salário-maternidade diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadoras domésticas, rurais e seguradas individuais, passarão a ter o benefício liberado em até 30 dias após a solicitação.

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INSS (Foto: Reprodução INSS)

A mudança foi oficializada por meio de uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, nesta segunda-feira (25).

A nova legislação também determina que, caso o prazo máximo não seja respeitado, o pagamento deverá ser concedido automaticamente às beneficiárias. Atualmente, o tempo médio para liberação do salário-maternidade gira em torno de 45 dias, sem garantia de concessão imediata em casos de atraso.

A medida surgiu a partir de um projeto apresentado pelo ex-senador Telmário Mota, aprovado anteriormente pelo Senado e validado pela Câmara dos Deputados neste ano. A expectativa é que a nova regra agilize o acesso ao benefício e reduza a espera enfrentada por milhares de mães em todo o país.

INSS poderá revisar benefício

Mesmo nos casos em que o salário-maternidade for liberado automaticamente após o prazo de 30 dias, o INSS continuará podendo revisar posteriormente se a beneficiária realmente atende às exigências previstas em lei para receber o auxílio.

Após a análise, o benefício poderá seguir três caminhos diferentes:

  • A manutenção do pagamento, caso a segurada cumpra todos os critérios;
  • A suspensão do auxílio com obrigação de devolução dos valores, se for comprovado pedido feito de forma fraudulenta ou de má-fé;
  • Ou ainda o encerramento do benefício sem necessidade de reembolso, quando a mulher não preencher os requisitos, mas ficar demonstrado que não houve intenção de enganar o sistema.

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Nova regra beneficia mães que recebem pelo INSS

A nova regra do salário-maternidade será válida para seguradas que recebem o benefício diretamente pelo INSS, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que mantêm vínculo com a Previdência Social.

O benefício garante apoio financeiro por 120 dias em casos de nascimento de filhos ou adoção, com pagamentos que podem variar entre o valor do salário mínimo e a remuneração integral da segurada, dependendo da categoria profissional. O início do pagamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento da criança.

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