A Justiça de São Paulo condenou a dupla sertaneja Jorge e Mateus e um produtor da equipe a pagarem R$ 70 mil por danos morais a dois profissionais após confusão ocorrida nos bastidores da Festa do Peão de Americana, em 2024. A decisão aponta condições degradantes de trabalho, agressão física e uso indevido de materiais sem autorização.
A Justiça de São Paulo condenou a dupla sertaneja Jorge e Mateus e o produtor Willian Pereira Clemente ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a dois profissionais após um episódio ocorrido nos bastidores da Festa do Peão de Americana, em 15 de junho de 2024.
A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 1ª Vara Cível de Americana, e publicada nesta quinta-feira (26). Cabe recurso no prazo de 15 dias.
De acordo com a sentença, os profissionais, uma maquiadora e um barbeiro, foram contratados para atender a dupla, mas permaneceram por mais de quatro horas aguardando atendimento em um corredor de serviço, sem acesso adequado a água ou alimentação. A Justiça classificou a situação como trabalho degradante.
Ainda segundo o processo, ao entrarem no camarim, os profissionais constataram que a esposa do cantor Jorge havia realizado maquiagem e penteado utilizando produtos e equipamentos deles sem autorização, deixando os materiais desorganizados.
Durante o episódio, a maquiadora Nathalia Magalhães da Silva tentou registrar a situação com o celular, mas teve o aparelho retirado de forma brusca pelo produtor Willian. Um exame de corpo de delito confirmou lesão leve no punho da profissional, caracterizando agressão física.
Responsabilidade solidária
Embora a decisão reconheça que não houve participação direta dos artistas na agressão, o juiz entendeu que a dupla tinha conhecimento da contratação e da presença dos profissionais no local, configurando responsabilidade solidária pelos atos do produtor da equipe.
Na sentença, foi fixada indenização de R$ 50 mil para a maquiadora Nathalia, em razão da agressão, ameaças, uso indevido de seus produtos e danos morais, e R$ 20 mil para o barbeiro Pedro Henrik Meira da Silva, por constrangimento, uso indevido de equipamentos e tratamento considerado humilhante.
A defesa dos réus negou as acusações, sustentando que não houve agressão física, que os profissionais tiveram acesso a espaço adequado e que o procedimento criminal foi arquivado. Até a publicação desta reportagem, os advogados não haviam se manifestado oficialmente.
Em nota, o advogado das vítimas, Fernando Figueiredo, afirmou que a decisão reconhece a responsabilidade dos artistas pelos atos de sua equipe e reforça a proteção à dignidade dos profissionais contratados.
