A Justiça de São Paulo condenou Pablo Marçal a pagar R$ 100 mil a Guilherme Boulos por divulgar informações falsas durante a eleição municipal de 2024. Marçal associou o adversário ao uso de drogas e publicou um laudo médico falso nas redes sociais. Para o juiz, houve fabricação deliberada de mentira para enganar eleitores e destruir a reputação do deputado.

Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Guilherme Boulos por fake news

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante a disputa pelo cargo de prefeito da capital paulista, em 2024. Cabe recurso da decisão.

Na época, Marçal associou a imagem do adversário ao uso de cocaína. Durante debates, fez gestos insinuando o consumo da droga — como levar a mão ao nariz e simular aspiração — além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.

Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Boulos teria consumido cocaína. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.

Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, afirmou que o debate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a disseminação intencional de desinformação para destruir reputações.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas cometeu um ato ilícito com o objetivo de prejudicar a imagem do oponente. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

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