A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanha uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 5ª Vara Cível de Niterói e se refere a um episódio ocorrido entre abril e maio de 2025, em voos do Rio de Janeiro para Lisboa.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanha uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 5ª Vara Cível de Niterói e se refere a um episódio ocorrido entre abril e maio de 2025, em voos do Rio de Janeiro para Lisboa.
O cachorro Teddy, um labrador treinado para auxiliar a criança, foi barrado já dentro da cabine da aeronave, mesmo com autorização judicial e apresentação de documentos exigidos para o transporte do animal. Procurada, a TAP ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na sentença, o juiz Alberto Republicano de Macedo destacou que o cão de serviço não exerce apenas função de companhia, mas atua como tecnologia assistiva fundamental para o bem-estar da criança. Segundo ele, Teddy auxilia na regulação emocional, na redução de crises sensoriais e na interação da menina com o ambiente.
Para o magistrado, a separação abrupta do animal, em um contexto já estressante como o de uma viagem aérea internacional, agravou de forma significativa o sofrimento da criança, em intensidade superior àquela enfrentada por pessoas sem TEA.
Impactos emocionais comprovados
Nos autos do processo, a família relatou que a impossibilidade de viajar com o cão resultou em sofrimento emocional severo, dificuldades alimentares e sintomas depressivos na criança. Os relatos foram acompanhados de laudos médicos apresentados à Justiça.
Mesmo diante da situação, a família optou por seguir viagem por compromissos profissionais considerados inadiáveis.
Descumprimento de liminar e cancelamento de voo
Em maio de 2025, uma decisão liminar determinou que a TAP realizasse o transporte do cão de serviço na cabine. No entanto, a companhia não cumpriu a ordem judicial e acabou cancelando o voo que levaria Teddy a Portugal.
Na ocasião, a empresa alegou que a determinação contrariava seu manual de operações e poderia comprometer a segurança a bordo. A TAP chegou a sugerir o transporte do animal no bagageiro, proposta recusada pela família.
O cancelamento afetou 288 passageiros e provocou atrasos em outros voos com a mesma rota.
Embarque só no fim de maio
O labrador Teddy só conseguiu embarcar para Lisboa no final de maio, após a companhia aceitar uma solução alternativa: o animal viajou acompanhado pelo treinador, além da irmã da tutora.
A Justiça entendeu que a conduta da empresa violou direitos fundamentais da criança e desconsiderou a função essencial do cão de serviço, justificando a condenação por danos morais.
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