A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Governo do Distrito Federal (GDF) deverá pagar R$ 350 mil de indenização a uma criança que sofreu um grave acidente em um parquinho público, no qual teve parte do couro cabeludo arrancado enquanto brincava.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Governo do Distrito Federal (GDF) deverá pagar R$ 350 mil de indenização a uma criança que sofreu um grave acidente em um parquinho público, no qual teve parte do couro cabeludo arrancado enquanto brincava.
Em decisão inicial, a Justiça havia fixado o pagamento de R$ 80 mil à criança e R$ 40 mil à mãe a título de danos morais, além de R$ 30 mil destinados à criança por danos estéticos. No entanto, após a análise dos recursos, os desembargadores entenderam que os valores deveriam ser ampliados diante da gravidade do ocorrido.
Segundo o entendimento do colegiado, ficou comprovado que o acidente foi provocado por falhas na manutenção e ausência de medidas adequadas de segurança no brinquedo instalado no parque. Um Termo de Vistoria Técnica apontou que o local não apresentava condições suficientes para garantir a segurança das crianças que utilizavam o espaço.
O relator do processo destacou que as deficiências estruturais contribuíram diretamente para as lesões severas sofridas pela vítima, atingindo direitos fundamentais como a dignidade, a saúde e a integridade física da criança.
Com isso, a indenização por danos morais foi reajustada para R$ 200 mil em favor da criança e R$ 100 mil para a mãe. Além disso, considerando as consequências permanentes do acidente, a compensação por danos estéticos foi elevada para R$ 50 mil.
A decisão reforça o entendimento de que o poder público tem o dever de garantir a segurança e manutenção adequada de espaços destinados ao lazer infantil, sob pena de responsabilização em casos de acidentes que causem danos graves.
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