O STJD absolveu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, após a acusação de infringir o Art. 243 do CBJD, pelo envolvimento em manipulação de apostas esportivas. No entanto, o atacante foi condenado a pagar multa de R$ 100 mil.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou nesta quinta-feira (13) a decisão final do julgamento do jogador Bruno Henrique, do Flamengo, sobre o envolvimento na manipulação de apostas esportivas.
O atacante foi absolvido no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê atuação “de forma contrária à ética desportiva”. No entanto, foi multado no valor de R$ 100 mil, em julgamento que se iniciou na segunda-feira (10).
Como não pegou nenhum tipo de gancho durante o julgamento, Bruno Henrique poderá participar dos seis jogos restantes do Campeonato Brasileiro em 2025, além da grande final da Libertadores, e uma eventual participação na Copa Intercontinental, em caso de conquista do título.
Condenado anteriormente
No dia 4 de setembro, Bruno Henrique havia sido condenado em primeira instância no STJD, com punição de 12 jogos e multa no valor de R$ 60 mil.
O caso em questão seria um lance em que o jogador recebeu um cartão amarelo de forma proposital para beneficiar familiares que haviam apostado na punição, durante o Campeonato Brasileiro de 2023, em uma partida contra o Santos.
Pouco tempo depois, no dia 13 de setembro, a defesa do atleta conseguiu efeito suspensivo no tribunal, liberando a participação dele nos compromissos do Flamengo até o julgamento realizado nesta semana.
Flamengo comemora
Nas redes sociais, o Flamengo celebrou a absolvição do jogador, publicando uma foto de Bruno e a legenda “Ídolo do Clube de Regatas do Flamengo”.
