O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a concessionária da rodovia Régis Bittencourt a indenizar o filho do cantor sertanejo Walerio de Souza, morto em um acidente em 2023 ao lado da esposa. O adolescente sobreviveu, mas ficou com sequelas. A decisão fixa R$ 500 mil por danos morais e determina o pagamento de pensão mensal de até dois salários mínimos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a concessionária responsável pela rodovia Régis Bittencourt a indenizar a família do cantor sertanejo Walerio de Souza, que morreu em um acidente de carro ao lado da esposa em 2023, na altura da cidade de Registro, no interior paulista.
O acidente ocorreu no quilômetro 453 da rodovia. O casal estava em um carro com o filho quando foi atingido de frente por uma viatura da Polícia Militar que invadiu a contramão após colidir com outro veículo. Walerio de Souza e a esposa morreram no local, enquanto o filho foi socorrido em estado grave.
Detalhes sobre a morte de Walerio de Souza
O adolescente sobreviveu, mas ficou com uma sequela permanente na perna. Atualmente, ele vive com uma familiar, que ingressou com uma ação contra a concessionária Arteris Régis Bittencourt pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente.
Em 2025, a 1ª Vara do Foro de Registro havia negado o pedido. Os advogados da família recorreram, argumentando que o jovem, além de ter ficado órfão, enfrenta dificuldades decorrentes da sequela física.
Na última terça-feira (3), o TJSP acatou parcialmente os pedidos da defesa e considerou que a concessionária “não cumpriu o dever de prestar o serviço público com segurança”. A decisão determinou o pagamento de R$ 250 mil pela morte do pai e R$ 250 mil pela morte da mãe, totalizando R$ 500 mil por danos morais, além de correção monetária e juros de 12% ao ano.
O tribunal também fixou o pagamento de uma pensão por morte equivalente a até dois salários mínimos, que deverá ser paga até que o adolescente complete 18 anos — ou até os 25 anos, caso ele esteja matriculado no ensino superior.
Em nota ao Metrópoles, a Arteris informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e que qualquer manifestação será feita nos autos do processo, “por se tratar de caso que envolve um menor de idade”.
Já o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, afirmou que o tribunal aplicou corretamente o princípio da responsabilidade objetiva da concessionária.
“O acórdão reforça o dever das concessionárias de garantir condições seguras de tráfego e assegura a proteção ao usuário da rodovia”, declarou.
