Além de manter o carro apreendido, o Judiciário autorizou a venda antecipada do automóvel, com o objetivo de evitar desvalorização e cobrir possíveis prejuízos. O valor arrecadado deverá ficar depositado em conta judicial até o fim do processo e poderá ser utilizado para indenizar a vítima do acidente, que sofreu danos após a colisão.

Gato Preto (Reprodução/Redes Sociais)
Gato Preto (Reprodução/Redes Sociais)

A Porsche do influenciador Gato Preto, que se envolveu em um acidente em agosto do ano passado, na Avenida Faria Lima, em São Paulo, não será devolvida e deve ser leiloada, após a Justiça de São Paulo negar a restituição do veículo.

A solicitação de devolução havia sido feita pelo empresário Jorge Manuel Andrade Afonso, que consta como proprietário nos registros e afirma ter sido vítima de fraude durante a negociação do automóvel.

De acordo com o empresário, o carro foi vendido no fim de 2024 por R$ 960 mil, porém o valor acordado não teria sido quitado. O pagamento incluiria uma caminhonete, avaliada em aproximadamente R$ 150 mil, além de cheques pré-datados que somariam R$ 810 mil.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 1ª Vara do Júri, destacou que, conforme a legislação brasileira, a posse do veículo é transferida no momento da entrega ao comprador, o que fundamentou a negativa do pedido de devolução.

Cheques cancelados

Segundo as informações durante a negociação foram utilizados cheques e posteriormente sustados, e o restante não chegou a ser quitado, levando o antigo proprietário a sustentar que foi enganado na transação.

Apesar disso, o veículo já havia sido entregue ao comprador inicial e acabou passando por novas negociações até chegar ao influenciador conhecido como Gato Preto. Após o acidente, ele chegou a afirmar que o carro teria valor aproximado de R$ 1,5 milhão, superior ao preço inicialmente acordado.

Ao avaliar o caso, a Justiça concluiu que houve a efetiva transferência da posse no momento da entrega, o que impede a restituição do automóvel no âmbito da ação criminal. Dessa forma, mesmo sem o recebimento do valor combinado, o empresário não terá direito de reaver o veículo nesse processo.

Relembre o acidente

No dia 20 de agosto de 2025, por volta das 6h30, Samuel Sant’Anna da Costa, o “Gato Preto”, dirigia um Porsche 911 Carrera pela Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo. A influenciadora Bia Miranda estava no banco do passageiro. No mesmo momento, um motorista conduzia um Hyundai HB20 e atravessava a via após o semáforo abrir na Rua Elvira Ferraz.

Segundo relato do condutor do HB20, o veículo foi atingido enquanto cruzava a avenida com o sinal favorável. Imagens do sistema de monitoramento Smart Sampa confirmaram que o Porsche avançou o semáforo vermelho em alta velocidade e não apresentou sinais de frenagem antes da colisão.

Bia Miranda e Gato preto (Reprodução/Redes Sociais)

Com o impacto, os dois carros foram lançados em direção ao canteiro central. Um dos ocupantes do HB20 sofreu fratura na mandíbula. Testemunhas afirmam que, após a batida, o motorista do Porsche teria adotado comportamento agressivo, incluindo risos e intimidações, antes de deixar o local.

Ainda de acordo com as investigações, o segurança de Bia Miranda, que seguia logo atrás em outro veículo, admitiu ter retirado pertences do Porsche e levado os ocupantes embora antes da chegada das autoridades, o que acabou comprometendo a preservação da cena do acidente. Segundo as autoridades o influenciador assumiu o risco de causar o acidente.

Justiça autoriza venda antecipada do veículo

A Justiça autorizou que o Porsche apreendido seja colocado à venda antes da conclusão do processo, por meio de um procedimento conhecido como alienação antecipada. Esse recurso é adotado quando há risco de desvalorização do bem enquanto ele permanece sob custódia judicial.

No entendimento do Judiciário, veículos de alto padrão tendem a perder valor rapidamente quando ficam parados por longos períodos, além de gerarem despesas com armazenamento e manutenção. O carro, inclusive, chegou a ser mantido em um pátio sem estrutura adequada antes de ser encaminhado para um local especializado na guarda de bens apreendidos.

O valor obtido com a venda será depositado em conta judicial até o desfecho do caso. A quantia poderá ser destinada à indenização da vítima do acidente, que teve o veículo destruído, ou utilizada para cobrir custos processuais. Caso o investigado seja absolvido, o montante também poderá ser devolvido.

A expectativa é que o leilão aconteça de forma online, com base em uma avaliação prévia do automóvel. Se não houver interessados na primeira tentativa, uma nova rodada poderá ser realizada com valores  reduzidos.

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