O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, nesta sexta-feira (10), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, nesta sexta-feira (10), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.

Marcola, líder do PCC desde a década de 90
Com a decisão, foi mantida a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Vérnix, que investiga os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O mandado de prisão foi cumprido enquanto Marcola já estava custodiado em um presídio federal. A operação também ganhou repercussão por ter resultado, na mesma data, na prisão da influenciadora Deolane Bezerra, em investigação conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo.
Tribunal aponta indícios suficientes
A decisão foi tomada por unanimidade pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Segundo o colegiado, há indícios suficientes da prática dos crimes investigados, além de elementos que justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
De acordo com o acórdão, as investigações apontam que uma empresa de transportes, anteriormente reconhecida pela Justiça como instrumento de lavagem de dinheiro, teria sido utilizada para ocultar recursos supostamente ligados ao crime organizado e ao PCC (Primeiro Comando da Capital).
As acusações ainda são objeto de análise judicial e não há condenação definitiva relacionada a esse processo.
Defesa contesta decisão
Em nota enviada ao Portal Bacci Notícias, o advogado Bruno Ferullo, responsável pela defesa de Marcola, afirmou que discorda da decisão do Tribunal.
Segundo a defesa, a prisão preventiva seria desnecessária, já que Marcola já cumpre pena em presídio federal.
Os advogados também sustentam que os decretos de prisão não atendem aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, alegando ausência de fundamentação individualizada e falta de contemporaneidade dos fatos investigados.
“A defesa respeita a decisão do Tribunal, mas dela diverge sob o ponto de vista jurídico. Permanece o entendimento de que os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade dos fatos”, informou a defesa.
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Recurso será apresentado
Os advogados destacaram ainda que o julgamento do habeas corpus analisou apenas a legalidade da prisão preventiva, sem entrar no mérito das acusações investigadas.
A defesa informou que recorrerá às instâncias superiores na tentativa de reverter a decisão e seguirá apresentando os argumentos durante o andamento da ação penal.
A investigação da Operação Vérnix continua em andamento.
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