A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso de Edu Guedes contra Alexandre Correa em processo por difamação. O chef acusava o ex-marido de Ana Hickmann de ofender sua honra ao insinuar um caso extraconjugal. A decisão manteve a absolvição de Correa, entendendo que a fala não configurou crime e foi negativa apenas para ele mesmo. A corte destacou que interpretações subjetivas não caracterizam difamação e reafirmou a inocência do empresário.

Foto: reprodução/Instagram
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A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pelo chef Edu Guedes em ação criminal por difamação movida contra Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann. Guedes havia acionado Correa após ele se autointitular “corno”, insinuando um suposto caso extraconjugal entre o apresentador e a ex-esposa. O Tribunal considerou que as declarações não configuraram crime, classificando-as como “fato atípico” e sem intenção direta de difamar o chef.

O Ministério Público também se manifestou pelo indeferimento, apontando que não houve novas provas ou elementos capazes de alterar a sentença. Segundo a decisão, a fala de Correa teria sido negativa apenas para ele mesmo e não atingiu objetivamente a honra de Guedes. A corte destacou ainda que interpretações subjetivas não podem ser usadas para configurar crime de difamação.

A defesa de Correa comemorou a decisão e afirmou que a sentença reafirma sua inocência, ressaltando que não houve dolo e que eventuais xingamentos não ultrapassaram o limite legal para configurar crime contra a honra.

Leia abaixo a nota da defesa de Correa:

“Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Alexandre Bello Corrêa, informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime, confirmou nesta data a absolvição de seu cliente da imputação de crimes contra a honra movida por Eduardo Sanches Guedes.

O acórdão da Turma Recursal Criminal rejeitou integralmente o recurso apresentado, reconhecendo que não houve qualquer conduta típica capaz de configurar crime de difamação, ressaltando que não se pode distorcer interpretações subjetivas para forçar a existência de ilícito penal, sob pena de violar os princípios da legalidade e da tipicidade.

A Corte também destacou falhas processuais na representação da parte acusatória, bem como a inexistência de dolo específico na fala do recorrido, confirmando, portanto, a correção da sentença absolutória de primeiro grau. Com isso, resta definitivamente reafirmada a inocência de Alexandre Corrêa quanto aos fatos narrados na queixa-crime”.

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