De acordo com o entendimento dos desembargadores, não houve violação de direitos autorais nas faixas “Um Dia Vai Chegar” e “Milhões de Etapas”. A Justiça considerou que os trechos utilizados têm caráter acessório e não comprometem a estrutura das obras nem geram prejuízo econômico ao autor original.

MC Ryan SP (Foto: Reprodução / Redes sociais)
MC Ryan SP (Foto: Reprodução / Redes sociais)

O cantor MC Ryan SP e a produtora GR6 Eventos se manifestaram após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou a acusação de violação de direitos autorais em um processo movido por Gabriel Queiroz de Oliveira, conhecido artisticamente como MC Kroz.

De acordo com a defesa do artista, o entendimento da Justiça foi de que não houve plágio nas faixas “Um Dia Vai Chegar” e “Milhões de Etapas”, que estavam no centro da disputa judicial. A decisão reforça que as obras analisadas não apresentam similaridades suficientes para configurar infração autoral.

A equipe jurídica de MC Ryan SP destacou que o resultado confirma a originalidade das composições e encerra a controvérsia envolvendo as músicas citadas. O caso havia gerado repercussão no meio musical, especialmente entre artistas do cenário do funk.

Defesa destaca uso pontual de trechos

Segundo o advogado José Estevam Macedo Lima, responsável pela defesa de MC Ryan SP e da GR6 Eventos, a análise da Justiça concluiu que os trechos identificados nas músicas em questão têm caráter pontual e não interferem de forma significativa na estrutura das obras. De acordo com ele, não houve impacto relevante nem prejuízo à exploração comercial das composições originais.

O jurista destacou ainda que a decisão está fundamentada na legislação brasileira de direitos autorais, especialmente no artigo 46, inciso VIII, que autoriza a utilização de partes de obras preexistentes, desde que não cause danos ao autor original nem comprometa o mercado da criação.

Na avaliação da defesa, o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece a segurança jurídica no meio artístico, ao estabelecer parâmetros mais claros sobre o uso de referências e elementos musicais em novas produções. O posicionamento também é visto como importante para garantir maior liberdade criativa aos artistas.

Com a decisão, a condenação por indenização que havia sido imposta anteriormente foi anulada, encerrando o processo com resultado favorável ao cantor e à produtora.

Relembre o caso

A disputa judicial teve início quando Gabriel de Oliveira acusou MC Ryan SP de utilizar, sem autorização, trechos de sua autoria em duas músicas. Em primeira instância, a Justiça paulista entendeu que houve irregularidade e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além da inclusão do nome do compositor nos créditos das faixas nas plataformas digitais.

No processo, o autor relatou que procurou o cantor após identificar semelhanças nas letras e recebeu como resposta que não teria havido cópia, mas sim inspiração. Ainda segundo os autos, teria sido sugerida uma possível parceria como forma de compensação, o que, conforme alegado, não se concretizou.

Com base nesses elementos, a decisão inicial apontou para o uso indevido do conteúdo. No entanto, após recurso apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo reavaliou o caso e reformou a sentença, afastando a condenação e reconhecendo que não houve violação de direitos autorais.

Leia mais no BacciNotícias

Vídeos curtos

Mais lidas