O juiz Robespierre Foureaux Alves autorizou a transfusão de sangue em um bebê de três meses, portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse, após os pais, seguidores das Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida”, permitindo que a equipe médica realize transfusões e demais procedimentos necessários à preservação da vida da criança.
O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, autorizou, por meio de Tutela de Urgência, a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita (Defeito de Septo AV parcial), dengue grave e sepse. Os pais seguem a religião Testemunhas de Jeová e não consentiram com o tratamento por motivos religiosos.
Prioridade à vida
Em sua decisão, o magistrado destacou:
“O sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida, de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança (morte ou lesão grave e permanente)”.
Base legal e constitucional
O juiz fundamentou sua decisão nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 100, parágrafo único, incisos II e IV; arts. 4º e 98, II), no art. 227 da Constituição Federal e em consonância com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.069 e 952 da Repercussão Geral.
“Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde”, explicou o juiz.
Situação clínica da criança
Segundo o hospital onde o bebê está internado, ele necessitava de monitoramento constante e poderia precisar de transfusões para evitar descompensação cardiovascular grave, entubação e risco iminente de morte. A tutela de urgência autoriza a equipe médica a realizar, sempre que indicado, transfusão sanguínea e quaisquer outros procedimentos essenciais à preservação da vida e da saúde da criança durante todo o período de internação.