O juiz Robespierre Foureaux Alves autorizou a transfusão de sangue em um bebê de três meses, portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita, dengue grave e sepse, após os pais, seguidores das Testemunhas de Jeová, recusarem o procedimento por motivos religiosos. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida”, permitindo que a equipe médica realize transfusões e demais procedimentos necessários à preservação da vida da criança.

Decisão da justiça que autoriza transfusão de sangue em bebê pode ser derrubada pelo STF
Decisão da justiça que autoriza transfusão de sangue em bebê pode ser derrubada pelo STF

O juiz Robespierre Foureaux Alves, da Vara da Infância e Juventude de Maringá, autorizou, por meio de Tutela de Urgência, a realização de transfusão de sangue em um bebê de três meses portador de Trissomia do 21, cardiopatia congênita (Defeito de Septo AV parcial), dengue grave e sepse. Os pais seguem a religião Testemunhas de Jeová e não consentiram com o tratamento por motivos religiosos.

Prioridade à vida

Em sua decisão, o magistrado destacou:

“O sacrifício mínimo da liberdade religiosa parental é desproporcionalmente menor do que o sacrifício máximo do direito à vida e à saúde da protegida, de maneira tal que, ainda que autorizar a transfusão implique em restrição moderada e temporária à liberdade de crença dos pais, é certo que negar a transfusão importa restrição máxima e irreversível ao direito à vida da criança (morte ou lesão grave e permanente)”.

Base legal e constitucional

O juiz fundamentou sua decisão nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 100, parágrafo único, incisos II e IV; arts. 4º e 98, II), no art. 227 da Constituição Federal e em consonância com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.069 e 952 da Repercussão Geral.

“Não se exclui o direito à liberdade religiosa de seus genitores. Contudo, a proteção do direito à liberdade de crença, em níveis extremos, defronta-se com outros direitos fundamentais, norteadores de nosso sistema jurídico-constitucional, a saber, os direitos à vida e à saúde”, explicou o juiz.

Situação clínica da criança

Segundo o hospital onde o bebê está internado, ele necessitava de monitoramento constante e poderia precisar de transfusões para evitar descompensação cardiovascular grave, entubação e risco iminente de morte. A tutela de urgência autoriza a equipe médica a realizar, sempre que indicado, transfusão sanguínea e quaisquer outros procedimentos essenciais à preservação da vida e da saúde da criança durante todo o período de internação.

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