O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29) e mais de 1 milhão de contribuintes ainda não enviaram o documento. Até o momento, a Receita Federal recebeu 43,6 milhões de declarações. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir 20% do imposto devido. O envio pode ser feito pelo site ou aplicativo do órgão.
Faltando poucas horas para o fim do prazo para a entrega do Imposto de Renda nesta sexta-feira (29), ainda falta mais de 1 milhão de pessoas que não enviaram a declaração para a Receita Federal.
Ao todo, 43,6 milhões de pessoas enviaram a declaração desde o começo do prazo do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. A entrega começou em 23 de março e termina nesta sexta-feira.

Receita Federal libera consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda; veja como acessar (Foto: Redes Sociais)
Prejuízo no bolso
Quem perder o prazo vai encarar a tradicional “multa por atraso”, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto devido.
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A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no site oficial da Receita, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto na internet quanto em aplicativo para celulares e tablets. O contribuinte escolhe o caminho mais prático para não cair na malha fina.
Quem é obrigado a declarar
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil no mesmo período.
Também entra na lista quem realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
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Outros casos obrigatórios incluem quem possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil, passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025, possui trust no exterior, optou pela atualização de imóveis com ganho de capital diferenciado, ou declarou rendimentos de entidades controladas no exterior.
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