MC Poze do Rodo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo crime de injúria após publicar uma ofensa contra uma mulher nas redes sociais. A decisão determinou três meses de detenção, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, já que o cantor é réu primário e a condenação ficou dentro dos critérios previstos pela legislação.
O cantor MC Poze do Rodo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por injúria após ofender uma mulher em uma publicação feita na rede social X, antigo Twitter, em abril de 2024. A decisão foi proferida pela 20ª Vara Criminal da Capital e estabelece uma pena de três meses de detenção.

Mc Poze do Rodo (Foto: Reprodução)
A sentença, assinada pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo na última quinta-feira (09), reconheceu que o artista utilizou a expressão “bolo fofo” de forma ofensiva contra a vítima.
Apesar da condenação, a punição privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A substituição da pena ocorreu porque MC Poze é réu primário e a condenação ficou abaixo do limite previsto em lei para esse tipo de benefício. O funkeiro responderá à decisão em liberdade e ainda poderá apresentar recurso às instâncias superiores.
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Vítima relata impactos após publicação
De acordo com os autos do processo, a mulher relatou que tomou conhecimento da publicação enquanto trabalhava, após ser avisada por colegas sobre a exposição feita pelo funkeiro nas redes sociais.
Segundo o depoimento, a repercussão do caso desencadeou uma série de ataques virtuais, com comentários ofensivos direcionados à sua aparência física, além de provocar insegurança e receio de ser reconhecida em locais públicos, inclusive no ambiente profissional.
Durante a ação, a defesa de MC Poze argumentou que a expressão utilizada teria caráter de brincadeira e foi publicada em resposta a manifestações anteriores da própria mulher envolvendo familiares do artista.
Os advogados também questionaram a validade das capturas de tela anexadas ao processo, alegando possível comprometimento da cadeia de custódia das provas e sustentando que não existiu intenção de ofender a vítima.
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Juíza cita entendimento do STJ
Ao analisar o caso, a magistrada não acolheu os argumentos apresentados pela defesa. Na decisão, ela destacou que, em nenhum momento, foi negada a autoria da publicação atribuída ao cantor e afirmou que não houve qualquer elemento que indicasse adulteração das imagens juntadas aos autos.

MC Poze do Rodo (Reprodução/Redes Sociais)
A juíza ainda mencionou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual registros por meio de capturas de tela de publicações públicas podem ser aceitos como prova judicial, desde que não existam evidências de manipulação ou alteração do conteúdo.
“Fica claro que o querelado usou a expressão ‘bolo fofo’, que ataca diretamente o peso da vítima, usando uma ação verbal direcionada à vítima com dolo direto de injuriar”, escreveu.
Sentença não prevê indenização à vítima
Além da pena aplicada, a decisão judicial determinou que MC Poze do Rodo arque com as despesas do processo. A sentença, no entanto, não estabeleceu o pagamento de indenização à mulher, uma vez que não houve solicitação formal de reparação por danos durante o andamento da ação.
O processo que resultou na condenação por injúria é independente de outras investigações envolvendo o funkeiro.
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