Alexandre de Moraes anulou a votação da Câmara que manteve Carla Zambelli no cargo e determinou a perda imediata do mandato. O ministro afirmou que a Constituição foi violada e ordenou que o suplente seja empossado em até 48 horas.

STF forma maioria por perda de mandato de Zambelli (Foto: Lula Marques / EBC)
STF forma maioria por perda de mandato de Zambelli (Foto: Lula Marques / EBC)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou nesta quinta-feira (11) a anulação da votação realizada pela Câmara dos Deputados, que rejeitou a cassação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Moraes também determinou que ela perca o mandato imediatamente.

O ministro alegou que a discussão realizada na Casa justifica uma “clara violação” à Constituição Federal.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente ‘declarar a perda do mandato’, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, alegou o magistrado.

Alexandre de Moraes ainda determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli em até 48 horas.

Justificativa para a anular a votação

Durante a votação, realizada na quarta-feira (10), o plenário da Câmara alcançou 227 votos a favor de rejeitar a cassação da deputada, enquanto seriam necessários 257 votos para formar maioria na Casa – que conta com 513 deputados.

A perda do mandato deve ocorrer de forma natural, tendo em vista o julgamento da parlamentar no STF, que a condenou a 10 anos de prisão. Em junho, o caso de Zambelli transitou em julgado, ou seja, sem novas possibilidades de entrar com recurso contra a decisão da Corte.

Na ocasião, ela havia se tornado ré por comandar uma invasão a sistemas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mesmo assim, a Câmara dos Deputados contrariou a decisão corrente ao votar pela rejeição da cassação da deputada. A tentativa, no entanto, não passou em branco pelo ministro do STF.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, declarou Moraes.

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