Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil por atos de 8 de janeiro de 2023, teve recurso negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. A defesa pedia redução da pena com base em votos divergentes de Luiz Fux (1 ano e 6 meses) e Cristiano Zanin (11 anos). Moraes entendeu que a divergência na dosimetria não justifica os embargos, mantendo a condenação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta segunda-feira (18), um recurso apresentado pela defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora foi sentenciada a 14 anos de prisão e ao pagamento de R$ 50 mil de multa após escrever, com batom, na estátua A Justiça, localizada em frente à sede da Corte.
Os advogados de Débora haviam ingressado com embargos infringentes, recurso cabível em julgamentos não unânimes, pedindo que prevalecesse o voto do ministro Luiz Fux, que defendia pena de 1 ano e 6 meses. Em caráter alternativo, a defesa pedia que fosse aplicada a pena proposta por Cristiano Zanin, de 11 anos.
Moraes, entretanto, considerou que a divergência isolada em relação à dosimetria da pena não autoriza a mudança da condenação.
“Nesse panorama, não merecem guarida os infringentes que não se amoldam ao entendimento desta SUPREMA CORTE e à previsão taxativa do art. 333, I, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu o ministro.
Com isso, permanece válida a condenação de 14 anos, definida pela Primeira Turma do STF, responsável por analisar os casos relacionados aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023.
