O Ministério Público do Rio pediu à Justiça a anulação do livramento condicional concedido a Bruno em 2023. A Promotoria afirma que o benefício não foi formalizado legalmente por falta de assinatura do termo obrigatório.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu à Justiça que torne sem efeito o livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno, condenado a 23 anos e 1 mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso Eliza Samudio.

Segundo a Promotoria, o benefício, concedido em janeiro de 2023, não se aperfeiçoou juridicamente porque o condenado não foi localizado nos endereços informados para assinar o termo obrigatório que formaliza a medida, exigência prevista na Lei de Execução Penal.

De acordo com o MP, a ausência de localização de Bruno e a falta de formalização do livramento só foram oficialmente comunicadas à Promotoria em janeiro de 2026, mais de três anos após a concessão do benefício. Para o órgão, esse lapso compromete a validade do ato e impede o reconhecimento legal do livramento condicional.

Visão do Ministério Público

Diante desse cenário, o Ministério Público defende que a medida deve ser anulada e que o caso passe por nova análise no âmbito da execução penal, inclusive com verificação de eventual descumprimento das condições do regime semiaberto.

A Promotoria também solicitou tramitação urgente do pedido, considerando a gravidade do caso e o tempo decorrido sem regularização da situação jurídica.

O tema voltou a ganhar repercussão pública após Bruno aparecer no Maracanã, nesta quarta-feira, para acompanhar uma partida do Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. Com mais de 320 mil seguidores nas redes sociais, o ex-goleiro publicou uma foto no estádio com a legenda: “Que saudade eu estava desse lugar”.

A defesa de Bruno, por sua vez, contestou o relatório do Ministério Público e afirmou à Vara de Execuções Penais que o documento está “completamente errado”. Segundo os advogados, a única condição imposta pelo juízo para o livramento condicional foi a assinatura trimestral em local indicado, obrigação que, de acordo com a defesa, vem sendo cumprida regularmente. Os representantes do ex-goleiro também alegam que ele já teria cumprido mais de três quartos da pena.

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