O MPF pediu redução da pena de 8 anos e 3 meses do humorista Léo Lins, condenado por piadas discriminatórias em seu especial “Perturbador”. O órgão reconhece os crimes, mas propõe mudar a forma de contagem, o que reduziria a pena e a multa, de R$ 1,4 milhão para cerca de R$ 53 mil. A condenação é mantida, mas com ajustes técnicos.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado em 2023 a 8 anos e 3 meses de prisão por propagação de conteúdo discriminatório em seu especial “Perturbador”, publicado no YouTube. O vídeo trazia piadas contra negros, nordestinos, pessoas com deficiência, idosos, homossexuais, judeus, evangélicos, indígenas e pessoas com HIV, e chegou a acumular mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por ordem judicial.
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal, o procurador regional da República Vinícius Fermino manteve a posição de que houve crimes de preconceito, mas apontou necessidade de ajustes na dosimetria da pena. A principal divergência está na forma de contabilizar os crimes:
A juíza de 1ª instância aplicou a regra da continuidade delitiva, considerando que Lins cometeu vários crimes distintos por atingir diferentes grupos;
O MPF, por sua vez, defende que houve concurso formal, já que a publicação de um único vídeo resultou em ofensas a múltiplas minorias simultaneamente;
Na prática, o concurso formal é mais benéfico ao réu, pois gera penas menores em comparação à continuidade delitiva.
Com isso, o MPF sugere que os crimes da Lei 7.716/1989 sejam reconhecidos por seis vezes, e não oito, e que a discriminação contra pessoas com deficiência seja contabilizada apenas uma vez.
Outro ponto questionado foi a multa de R$ 1,4 milhão (1.170 salários mínimos de 2022). O órgão defende que o valor seja reduzido para cerca de R$ 53 mil (44 salários mínimos), além de ajustes nas indenizações por danos morais coletivos. Para fundamentar o pedido, o MPF levou em conta a renda declarada por Lins, que varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por mês.
A Procuradoria destacou, em nota, que o parecer “aborda tema jurídico de alta indagação e complexidade”, mas reforçou a necessidade de manter a condenação criminal. O texto ressalta que apenas o número de grupos atingidos deve ser revisto, resultando em penas mais baixas, sem anular a sentença.
Na decisão original, a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, entendeu que o alcance do vídeo e a diversidade de minorias atacadas agravaram a pena. Ela também reforçou que a liberdade de expressão não é absoluta, e que a atividade artística não serve como salvo-conduto para disseminar discursos de ódio.
O pedido do MPF ainda será analisado pela Justiça Federal, que decidirá se acata ou não a redução.
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