Uma motorista escapou ilesa após abandonar o carro segundos antes de ele ser atingido e arrastado por um trem em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O acidente aconteceu em uma passagem em nível na Rua Monsenhor Gercino e foi registrado por câmeras de segurança. Apesar do susto e dos danos materiais, ninguém ficou ferido.

Mulher abandona veículo segundos antes de ser arrastado por trem; veja
Mulher abandona veículo segundos antes de ser arrastado por trem; veja

Uma mulher abandonou o veículo instantes antes de o carro ser atingido e arrastado por um trem em Joinville, no Norte de Santa Catarina. O acidente ocorreu na tarde desta sexta-feira (20), em uma passagem em nível na Rua Monsenhor Gercino, e foi registrado por câmeras de segurança de um comércio da região.

As imagens mostram a motorista saindo rapidamente do automóvel, que havia parado sobre os trilhos, poucos segundos antes da colisão. Logo depois, a locomotiva atinge o carro e o arrasta por alguns metros. Apesar da cena de tensão, ninguém ficou ferido.

De acordo com o relato da condutora à Polícia Militar, ela atravessava a linha férrea quando ouviu o barulho do trem, ficou nervosa e acabou deixando o veículo “apagar”. Ao perceber a aproximação da composição e que o carro não se movia, decidiu abandoná-lo e correr.

O caso aconteceu em frente ao Terminal de Ônibus do Itaum, por volta das 13h40. No vídeo, é possível ver o trem se aproximando enquanto o carro permanece parado sobre o trilho, até o momento em que a motorista abre a porta e sai às pressas.

Em nota, a Rumo Logística informou que o maquinista seguiu todos os protocolos de segurança, incluindo o acionamento de sinais sonoros e dos freios de emergência assim que percebeu o veículo parado e a mulher correndo. Ainda assim, devido ao peso e à inércia da composição, não foi possível evitar o impacto.

A concessionária destacou que equipes da empresa e de emergência foram acionadas para atender a ocorrência. Reforçou também que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a via férrea tem preferência de passagem e que atravessar a linha sem a parada obrigatória de segurança configura infração gravíssima.

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