Após viralizar nas redes, muro construído em MG levanta questionamentos sobre legalidade. Especialistas apontam que a obra pode ser permitida, desde que respeite normas e não cause prejuízos a vizinhos.
Um muro de grandes proporções que bloqueia a visão de um condomínio para o quintal de uma casa voltou a repercutir nas redes sociais — e levantou uma dúvida direta: uma estrutura desse tamanho é permitida por lei?
O caso, registrado em Passos, no interior de Minas Gerais, ganhou projeção após uma publicação viral alcançar milhões de visualizações. A curiosidade sobre a obra rapidamente deu lugar a questionamentos sobre os limites legais desse tipo de construção (veja outros casos que geraram debate nas redes).
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Apesar da repercussão recente, o muro não é novo. Ele foi construído em 2001, com cerca de 13 metros de altura, justamente para impedir a visão direta de um prédio vizinho para a área íntima da residência.
Com o tema em alta, especialistas passaram a analisar a situação sob o ponto de vista jurídico e urbanístico. Em linhas gerais, a construção de muros é permitida — desde que respeite a legislação municipal e não cause prejuízos relevantes a terceiros.
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Segundo a advogada Fernanda Rocha Azevedo, a legalidade depende principalmente das regras locais. “Se a legislação municipal não impõe limite de altura ou outras restrições, não há, em princípio, ilegalidade administrativa”, explica.
Entenda o Código Civil
No entanto, o Código Civil estabelece limites. A construção não pode representar abuso de direito, especialmente se causar impactos significativos, como bloqueio de luz, ventilação ou desvalorização de imóveis vizinhos.
Por outro lado, o direito à privacidade também é levado em consideração. Em casos em que há interferência direta na área íntima de uma residência, como varandas voltadas para o quintal, o proprietário pode adotar medidas para se proteger.
Outra advogada ouvida aponta que, por se tratar de uma obra antiga, a situação tende a ser considerada consolidada. Ou seja, qualquer contestação exigiria provas concretas de prejuízo.
No caso de Passos, não foram identificadas normas específicas que limitem a altura de muros no Código de Obras ou no Plano Diretor do município. Isso reforça o entendimento de que a construção está dentro das regras locais.
Sem indícios de irregularidade formal até o momento, o muro segue sendo um exemplo que divide opiniões: de um lado, o direito à privacidade; do outro, os possíveis impactos urbanos de uma estrutura desse porte.
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