As farpas entre a apresentadora Luana Piovani e a influenciadora Virginia Fonseca pode escalar, deixando o ambiente digital para alcançar rumos jurídicos em breve.
As farpas entre a apresentadora Luana Piovani e a influenciadora Virginia Fonseca podem escalar, deixando o ambiente digital para alcançar rumos jurídicos em breve. A polêmica entre as duas começou na segunda-feira (27), nas redes sociais.

(Foto: Reprodução / Redes Sociais)
Luana começou a confusão ao republicar um vídeo onde uma mulher denuncia que casas de apostas teriam motivado a morte do irmão dela, vítima de suicídio, após ele gerar uma dívida que superava os R$ 100 mil.
Ao divulgar o conteúdo, a apresentadora criticou o fato de Virginia divulgar bets em seu perfil no Instagram, que conta com 54,8 milhões de seguidores.
“Resvalará nos seus filhos”
A apresentadora marcou Virginia e fez críticas que alcançaram até mesmo os filhos da influenciadora. “Virginia, a maldição vai colar em você. Resvalará nos seus filhos. Dinheiro de sangue, endemoniado”, escreveu.
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Outros famosos se envolveram no conflito, como a advogada Deolane Bezerra, Adriane Galisteu, o cantor Zé Felipe, ex-marido de Virginia, e também Margareth Serrão, mãe da influenciadora, e William Gusmão, irmão da famosa.
Juntos, Virginia e Zé Felipe tiveram Maria Alice, de 4 anos, Maria Flor, de 3, e José Leonardo, de um ano. Segundo informações da revista Quem, os advogados do ex-casal afirmaram que vão tomar medidas cabíveis contra as falas de Luana Piovani.
Luana Piovani pode ser responsabilizada?
Segundo a advogada Adriana Coutinho, sócia do Departamento Cível Empresarial do Benício Advogados, o caso pode gerar responsabilização tanto civil quanto penal.
Pelas falas de Luana, Virginia teria o direito de ingressar com ação por danos morais e a remoção das publicações, assim como retratação pública e proibição de novas manifestações de cunho semelhante.
“Também pode haver pedido de tutela de urgência, que permite a retirada imediata do conteúdo do ar caso haja risco de dano contínuo”, garantiu a advogada.
Já na esfera penal, as publicações podem culminar em tipificação de crimes contra a honra, injúria ou difamação, sendo necessário o registro de um boletim de ocorrência pelas partes ofendidas.
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