Pablo Marçal perdeu processo contra Pedro Rousseff, sobrinho de Dilma. A Justiça entendeu que Pedro apenas exerceu seu direito de crítica ao comentar as falas de Marçal sobre as enchentes no RS e lembrou que há registros reais da condenação do coach por furto qualificado e organização criminosa.

Pablo Marçal teve a condenação reafirmada pelo TRE-SP e segue impedido de concorrer após estratégia considerada ilegal nas eleições municipais. Foto: Divulgação.
Pablo Marçal teve a condenação reafirmada pelo TRE-SP e segue impedido de concorrer após estratégia considerada ilegal nas eleições municipais. Foto: Divulgação.

A Justiça de São Paulo decidiu a favor de Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff, no processo movido por Pablo Marçal, influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo. A decisão foi revelada pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, e confirma que o coach perdeu a ação em que acusava Pedro de difamação.

O caso começou em junho de 2024, quando Marçal processou Rousseff após ser acusado publicamente de espalhar fake news durante a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. Na época, o influenciador afirmou que autoridades estavam barrando caminhões com doações, o que foi desmentido por órgãos oficiais e pela imprensa.

Pedro Rousseff reagiu nas redes sociais, chamando Marçal de “malandro que usava uma tragédia para enganar as pessoas” e lembrando que ele já havia sido “condenado por roubar banco”. O coach alegou ter sido difamado, mas a magistrada entendeu que Pedro apenas exerceu seu direito à manifestação e à crítica, baseando-se em fatos públicos.

Na sentença, a juíza destacou que Pablo Marçal não negou as informações sobre uma condenação por furto qualificado e organização criminosa, e que há diversas reportagens disponíveis sobre o tema. “Isso é um fato verídico”, afirmou.

A magistrada ainda observou que o próprio Marçal já utilizou estratégias semelhantes em debates políticos, citando o caso em que acusou Datena de responder a uma ação de assédio sexual. A juíza concluiu que as falas ocorreram dentro de um contexto de polarização e disputa política, sem configurar difamação.

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