Um vídeo gravado por uma tia da menina mostra o momento em que a família, visivelmente incomodada, pede para que o padre se refira à criança pelo nome, Yaminah. Apesar da insistência, o religioso continua a evitar o nome durante a cerimônia. A mãe, Marcelle Turan, contou que a situação começou antes mesmo do batizado, quando o padre questionou a escolha do nome e se recusou a batizar a criança, mesmo com a família explicando o significado.

Padre se recusa a falar nome de bebê durante batismo (Foto: Reprodução/TV Globo)
Padre se recusa a falar nome de bebê durante batismo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Um padre de uma igreja católica no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro, se recusou a pronunciar o nome de uma criança durante a cerimônia de batismo, gerando indignação na família.

O religioso, segundo a mãe da menina, alegou que o nome, Yaminah, teria ligação com um culto religioso e, por isso, ele se referia à criança apenas como “a criança” ou “a filha de vocês”, mesmo com os pedidos insistentes dos familiares.

Um vídeo gravado por uma tia da menina mostra o momento em que a família, visivelmente incomodada, pede para que o padre se refira à criança pelo nome, Yaminah. Apesar da insistência, o religioso continua a evitar o nome durante a cerimônia. A mãe, Marcelle Turan, contou em entrevista a TV Globo que a situação começou antes mesmo do batizado, quando o padre questionou a escolha do nome e se recusou a batizar a criança, mesmo com a família explicando o significado.

Em nota, a Arquidiocese do Rio afirmou que o sacramento foi realizado corretamente e que o nome da criança não é citado em todos os momentos da celebração, apenas em pontos específicos da liturgia. O texto afirma ainda que padres podem oferecer orientações pastorais sobre nomes, mas que essas sugestões são apenas aconselhativas.

A instituição também disse que repudia qualquer forma de discriminação e reafirmou o compromisso com o acolhimento, o diálogo e o respeito à diversidade cultural.

A família de Yaminah registrou ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, classificando o caso como preconceito por raça, cor ou religião.

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