Em abril de 2026, apenas a Sexta-Feira Santa (3) e Tiradentes (21) são feriados nacionais. Outros dias da Semana Santa dependem de acordos. O mês ainda conta com feriados regionais e datas comemorativas sem folga obrigatória. Trabalhadores em atividade nos feriados têm direito a compensação.

Foto: reprodução/Freepik
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Com a chegada da Páscoa, muitos trabalhadores já começam a organizar a rotina e entender quais dias terão folga em abril de 2026. Apesar de ser um dos períodos religiosos mais importantes do país, o calendário oficial prevê apenas um feriado nacional obrigatório durante a Semana Santa.

Neste ano, a Sexta-Feira Santa será celebrada no dia 3 de abril, sendo o único dia com garantia de folga em todo o Brasil, conforme estabelece a Lei nº 9.093/95.

O que é feriado e o que é ponto facultativo

Diferentemente do que muitos imaginam, datas como a Quinta-Feira Santa não são consideradas feriado nacional. Nesses casos, a liberação do trabalho depende de acordos coletivos, decisões das empresas ou determinações de órgãos públicos.

Já o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa seguem como dias comuns para quem trabalha em escala regular, sem obrigatoriedade de folga.

Outros feriados em abril

Além da Páscoa, o mês reserva outro feriado nacional importante: o Tiradentes, comemorado em 21 de abril, que em 2026 cairá em uma terça-feira. A data pode favorecer a chamada “emenda” ou “enforcamento”, a depender da política de cada empresa.

Há também feriados regionais que variam conforme o estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o dia 23 de abril celebra São Jorge. Já no Espírito Santo, o destaque é o feriado de Nossa Senhora da Penha, em 28 de abril.

Datas comemorativas sem folga

Algumas datas importantes também aparecem no calendário, mas não garantem dispensa do trabalho. É o caso do Dia dos Povos Indígenas (19 de abril) e do Descobrimento do Brasil (22 de abril).

Direitos de quem trabalha nos feriados

Para trabalhadores que atuam em serviços essenciais durante feriados nacionais, a legislação prevê compensações. Nesses casos, o funcionário deve receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou ter direito a uma folga compensatória em outra data.

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