A Polícia Federal enviou ao STF o laudo pericial sobre a saúde do general Augusto Heleno, elaborado após contradições sobre um suposto diagnóstico de Alzheimer. O documento foi entregue antes do prazo e está sob sigilo. A perícia foi determinada por Alexandre de Moraes após divergências entre a versão do general e a da defesa, que pede prisão domiciliar.

Foto: reprodução/Agência Brasil
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A Polícia Federal encaminhou nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o laudo pericial que avalia o estado de saúde do general Augusto Heleno. O documento, elaborado após determinação do ministro Alexandre de Moraes, foi finalizado antes do prazo limite — que se encerraria em 26 de dezembro — e tramita sob sigilo nos autos da execução penal do militar.

A perícia foi solicitada pelo relator após identificar contradições nas informações apresentadas sobre um suposto diagnóstico de Alzheimer. A defesa de Heleno sustenta que a doença foi diagnosticada apenas em janeiro deste ano e pediu a conversão da prisão em domiciliar, solicitação que contou com parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

No entanto, ao ser preso, o próprio general teria informado aos médicos do Exército que convivia com o Alzheimer desde 2018, o que levou Moraes a questionar a coerência das versões apresentadas. Diante disso, o ministro determinou que a Polícia Federal realizasse uma avaliação independente e detalhada do quadro clínico do réu.

A perícia foi realizada no dia 12 de dezembro, no Comando Militar do Planalto (CMP), onde Heleno está custodiado. O procedimento incluiu anamnese, exame físico e vistoria das condições do local de detenção. O general divide o espaço do CMP — em celas separadas — com o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, também condenado no processo que apura a trama golpista ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Até o momento, o conteúdo do laudo não foi divulgado. Caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes analisar o parecer técnico da Polícia Federal para decidir se há fundamento médico para eventual concessão de prisão domiciliar ou manutenção do regime atual.

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