A Prefeitura de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça do estado a suspensão da decisão que derrubou o decreto municipal que proibia o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo na capital. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (24) e cita um possível “risco de colapso na rede pública de Saúde” caso a liberação seja mantida sem qualquer regulamentação prévia.
A Prefeitura de São Paulo pediu ao Tribunal de Justiça do estado a suspensão da decisão que derrubou o decreto municipal que proibia o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo na capital. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira (24) e cita um possível “risco de colapso na rede pública de Saúde” caso a liberação seja mantida sem qualquer regulamentação prévia.
Segundo a gestão municipal, permitir que o serviço comece a operar de forma imediata aumentaria o número de acidentes envolvendo motociclistas, que já é alto no sistema hospitalar da cidade. A administração argumenta que o transporte por app em motos é mais vulnerável a colisões graves e pode pressionar ainda mais os prontos-socorros.
Se o efeito suspensivo não for concedido, a prefeitura pede ao TJ uma extensão de prazo de pelo menos 120 dias para concluir a regulamentação, período adicional aos 90 dias já autorizados e que terminam em 10 de dezembro.
No recurso, o município afirma que a liberação sem regras mínimas cria um “cenário de risco imediato e previsível”, capaz de gerar mais feridos graves e mortes no trânsito.
Empresas como Uber e 99 planejam começar a oferecer corridas de moto na capital já em 11 de dezembro, o que aumenta a pressão por uma definição judicial.
Decisão do STF mudou o cenário
A disputa ocorre após o Supremo Tribunal Federal derrubar, em 10 de novembro, a lei estadual que permitia aos municípios proibirem ou regularem o serviço.
Com o entendimento do STF, o transporte de passageiros em motocicletas volta a ser permitido, deixando São Paulo alinhada ao que já ocorre na maior parte do país.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucional a lei paulista por invadir a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. O voto foi acompanhado pela maioria da Corte.
O ministro lembrou ainda que o STF já fixou, em repercussão geral, que restrições que inviabilizem motoristas de aplicativo são inconstitucionais, e que estados e municípios não podem criar barreiras que contrariem normas federais.
O que estava em vigor?
A lei estadual 18.156/2025, agora derrubada, havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Ela condicionava o funcionamento do mototáxi por aplicativo à autorização dos municípios, o que, na prática, permitia que cidades como São Paulo mantivessem a proibição.
Com a invalidação da norma e a derrubada do decreto municipal, o serviço ficou liberado, mas sem diretrizes definidas, e é isso que a prefeitura tenta reverter ou, ao menos, adiar.
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