O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda dispõe de cerca de R$ 300 milhões para devolver a aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos indevidos. O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento foi prorrogado até 20 de março de 2026.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda dispõe de cerca de R$ 300 milhões para devolver a aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos indevidos. O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento foi prorrogado até 20 de março de 2026.

O programa teve início em 24 de julho de 2025 e, desde então, já devolveu R$ 2,9 bilhões a 4,3 milhões de beneficiários prejudicados por cobranças irregulares realizadas entre março de 2020 e março de 2025.

Recursos disponíveis

O governo federal havia autorizado o repasse de R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para viabilizar os pagamentos. Com parte do montante já utilizada, ainda restam aproximadamente R$ 300 milhões reservados para novos ressarcimentos.

De acordo com o balanço mais recente, divulgado nesta quinta-feira (19), foram registrados 6,4 milhões de pedidos de verificação de descontos feitos por entidades associativas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas.

Prazo está na reta final

Com cerca de um mês para o encerramento do prazo, os segurados que identificarem descontos irregulares devem agir para garantir o direito à devolução.

O primeiro passo é formalizar a contestação, etapa obrigatória para posterior adesão ao acordo administrativo. O procedimento pode ser realizado pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Central telefônica 135

  • Agências dos Correios

Quem pode aderir ao acordo

Podem participar do programa os segurados que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

  • Obtiveram resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;

  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — nesse caso, é necessário desistir do processo para aderir ao acordo administrativo.

Passo a passo para receber

1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser feita até 20 de março de 2026 pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade
O prazo de retorno é de até 15 dias úteis.

  • Se não houver resposta dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

  • Caso a resposta seja considerada irregular (como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio), o INSS também autoriza a adesão.

3. Formalizar a adesão
A adesão pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS

  • Presencialmente nas agências dos Correios

A Central 135 não realiza a formalização da adesão.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse com CPF e senha

  2. Clique em “Consultar Pedidos”

  3. Selecione “Cumprir Exigência”

  4. Vá até o último comentário disponível

  5. Marque “Sim” na opção “Aceito receber”

  6. Envie a confirmação

Atenção a golpes

O INSS reforça que toda comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site: gov.br/inss

  • Central 135

  • Agências dos Correios

Não há envio de links por mensagens ou redes sociais.

Leia mais no BacciNotícias:

Vídeos curtos

Mais lidas