A Receita Federal negou que o reajuste do piso do magistério resulte em aumento de imposto para professores. Segundo o órgão, a reforma do Imposto de Renda ampliou a isenção e reduziu a carga tributária, garantindo ganho real no salário líquido da categoria mesmo após o aumento salarial.
A Receita Federal desmentiu, na noite desta quinta-feira (22), informações falsas que passaram a circular nas redes sociais sobre uma suposta elevação na tributação de professores após o reajuste do piso salarial do magistério. Os boatos surgiram depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmar, na quarta-feira (21), o aumento do piso por meio de medida provisória.
Em nota oficial, o órgão afirmou que as alegações não consideram as regras legais de apuração do Imposto de Renda e levam a uma interpretação equivocada de que o reajuste salarial resultaria automaticamente em maior pagamento de imposto pelos profissionais da educação.
A Receita destacou que a reforma do Imposto de Renda, sancionada no fim do ano passado, ampliou a faixa de isenção e reduziu a carga tributária para grande parte dos contribuintes, reforçando o caráter progressivo do tributo. A Lei nº 15.270/2025 isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz o imposto devido para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
“Não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025”, ressaltou a Receita Federal no comunicado.
Como exemplo, o órgão explicou que, em 2025, com o piso salarial em R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 mensais de IR retido na fonte, considerando o desconto simplificado. Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional deverá pagar aproximadamente R$ 46,78 por mês.
Segundo a Receita, a combinação entre o aumento salarial e a redução do imposto garante ganho real no salário líquido dos professores, além de corrigir distorções históricas na tributação da renda da categoria.
