A segunda etapa da reforma tributária, que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira (30). O projeto ainda precisa passar pela Câmara antes de virar lei.
A segunda etapa da reforma tributária, que visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, foi aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira (30). O projeto ainda precisa passar pela Câmara antes de virar lei.
Entre as principais alterações estão:
Novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Unificando ICMS e ISS, o IBS terá arrecadação dividida entre estados e municípios e será administrado por um comitê com 54 membros. A cobrança integral está prevista para 2033.
Isenção para transportadores: Caminhoneiros, taxistas e fretistas com faturamento anual de até R$ 162 mil ficarão isentos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pequenos empreendedores, como artesãos, terão limite de R$ 40 mil.
Tributo sobre bebidas açucaradas: O chamado “imposto do pecado” sobre refrigerantes e sucos industrializados será cobrado entre 2029 e 2033, com limite de 2% de alíquota. Cigarros e bebidas alcoólicas seguem o mesmo cronograma.
Créditos fiscais e compensações: Empresas poderão utilizar créditos de ICMS pagos até 2032 para abater o IBS ou receber ressarcimento.
Isenções específicas: Valores herdados de previdência complementar, seguros e pecúlios não terão cobrança de imposto. Pessoas com Deficiência (PCDs) continuarão isentas na compra de veículos de até R$ 100 mil.
Redução de tributos para o futebol profissional: Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão alíquota de 1% sobre IBS e CBS.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ajustou a base de cálculo do IBS para o período de 2024 a 2026, em resposta a críticas de municípios que alertaram sobre perdas bilionárias caso fosse mantida a média histórica de arrecadação entre 2012 e 2021.
Transição gradual do novo sistema
O Ministério da Fazenda detalhou que a implementação do IBS e da CBS ocorrerá em etapas:
2026: ano-teste, sem cobrança, apenas exibição nas notas fiscais.
2027: início da cobrança gradual; PIS e Cofins extintos, IPI com alíquota zero (exceto Zona Franca de Manaus).
2027-2028: cobrança simbólica de 0,1% do IBS e CBS.
2029-2032: ICMS e ISS reduzidos progressivamente e IBS aumentado.
2033: ICMS e ISS extintos; IBS cobrado integralmente.
O projeto também determina que a indústria petroquímica terá isenção limitada do IBS e CBS sobre matérias-primas derivadas do petróleo, mas a importação de nafta para gasolina continuará sujeita ao ICMS, evitando fraudes.
O Imposto Seletivo, voltado a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ainda terá suas alíquotas definidas em projeto a ser enviado pelo Executivo. Senadores criticaram o teto de 2% para bebidas açucaradas, citando o risco de obesidade infantil, enquanto o relator argumentou que produtos essenciais para a alimentação de famílias de baixa renda não podem ser onerados excessivamente.
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