Um servidor público condenado por fraudar seguradoras após amputar o próprio pé para tentar receber indenizações, começou a cumprir pena em regime aberto. A decisão mais recente foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação e negou o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foto: Reprodução.
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Um servidor público condenado por fraudar seguradoras após amputar o próprio pé para tentar receber indenizações, começou a cumprir pena em regime aberto. A decisão mais recente foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação e negou o envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Homem contratou quatro seguros, amputou o próprio pé semanas depois para tentar receber R$ 1,5 milhão em indenizações, mas teve a fraude descoberta e acabou condenado pela Justiça. Foto: Divulgação / Relatório de sindicância da consultoria de seguros.

Segundo o processo, o homem, que tinha 26 anos na época dos fatos, contratou entre junho e julho de 2019 quatro seguros com diferentes empresas. Somadas, as apólices previam o pagamento de aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez decorrente de acidente.

Contratação dos seguros levantou suspeitas

Pouco mais de seis semanas após contratar as apólices, o servidor sofreu a amputação do pé direito e acionou as seguradoras para receber as indenizações.

Na ocasião, ele afirmou que havia sido sequestrado por criminosos, assaltado e mutilado durante a ação. No entanto, a versão passou a ser questionada durante a investigação.

Laudos periciais, documentos das seguradoras, relatórios médicos e depoimentos apontaram diversas inconsistências no relato apresentado pelo servidor.

Justiça concluiu que houve fraude

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que havia provas suficientes para demonstrar que a amputação foi planejada com o objetivo de obter o pagamento dos seguros.

Entre os principais elementos considerados pela Justiça estavam o curto intervalo entre a contratação das apólices e a amputação, além da rapidez com que os pedidos de indenização foram apresentados.

Os magistrados também destacaram que a versão de um sequestro seguido de mutilação por desconhecidos não apresentou uma motivação plausível. 

Outro ponto levantado foi o fato de a mochila da suposta vítima ter sido encontrada próxima ao local da amputação, com objetos pessoais preservados, situação considerada incompatível com um roubo violento.

Defesa teve novo recurso negado

Na decisão mais recente, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva entendeu que ainda existiam recursos pendentes na esfera estadual, impedindo o encaminhamento do processo ao Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, a condenação foi mantida e o servidor passou a cumprir pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.

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