O STF anulou, por unanimidade, a audiência de instrução e a absolvição de André de Camargo Aranha no caso Mariana Ferrer. Os ministros entenderam que houve violação dos direitos fundamentais da vítima durante a audiência. Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para nova instrução e julgamento.

STF anula julgamento do caso Mariana Ferrer; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a audiência de instrução do caso envolvendo Mariana Ferrer e todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha.

Com a decisão tomada nesta quinta-feira (18), o processo retornará à primeira instância para uma nova fase de instrução e análise das provas.

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Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin declarou impedimento para atuar no caso concreto, mas participou da definição da tese de repercussão geral que deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

STF aponta violação de direitos da vítima

Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a audiência em que Mariana Ferrer foi ouvida foi marcada por situações de humilhação, constrangimento e revitimização.

Segundo o ministro, houve violação à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima durante o ato processual.

Para Moraes, a forma como o depoimento foi conduzido tornou a prova ilícita e comprometeu a validade dos atos posteriores.

O relator destacou ainda que tanto a sentença de primeira instância quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina utilizaram o depoimento da influenciadora para fundamentar a absolvição do réu, o que justificaria a anulação do processo.

Nova instrução será realizada em Santa Catarina

Com a decisão do STF, os autos retornarão ao Judiciário catarinense.

O Supremo determinou que uma nova instrução seja realizada sob responsabilidade de outro juiz e de outro representante do Ministério Público.

A Corte ressaltou que o retorno do processo não representa uma condenação antecipada de André de Camargo Aranha, mas apenas a necessidade de refazer atos considerados inválidos.

Tese terá impacto nacional

Além do caso específico, os ministros aprovaram uma tese de repercussão geral para orientar processos envolvendo crimes sexuais.

O entendimento estabelece que são nulas as provas produzidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, bem como os atos processuais derivados dessas provas.

A decisão também prevê a possibilidade de reconhecimento da nulidade de ofício pela Justiça ou mediante pedido do Ministério Público ou da própria vítima.

Outra determinação aprovada pelos ministros prevê a apuração de responsabilidades disciplinares, civis e criminais de agentes que desrespeitem os direitos das vítimas durante audiências.

Ministros reforçam combate à revitimização

Durante o julgamento, ministros destacaram a necessidade de garantir proteção às vítimas de crimes sexuais.

Flávio Dino afirmou que a nulidade se justificou porque a forma como a audiência foi conduzida influenciou diretamente a produção das provas e a análise do caso.

Luiz Fux criticou a postura adotada durante a audiência e afirmou que o magistrado deveria ter exercido seu poder de polícia para impedir situações de constrangimento.

Já a ministra Cármen Lúcia classificou o episódio como reflexo do preconceito enfrentado por mulheres vítimas de violência sexual.

Segundo ela, a audiência representou uma conduta incompatível com a Constituição e contribuiu para a desqualificação da vítima dentro do processo.

Entenda o caso Mariana Ferrer

Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de estupro em 2018.

O empresário foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 2024, a 6ª Turma do STJ rejeitou um pedido de nulidade da audiência, entendendo que a alegação havia sido apresentada tardiamente.

Agora, com a decisão do STF, o processo retorna à fase de instrução para uma nova análise dos fatos e das provas produzidas.

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