O STJ negou o pedido de devolução de bens apreendidos do rapper Oruam, preso desde julho acusado de disparos e tentativa de impedir ação policial. A defesa alegava que os itens pertenciam a familiares e terceiros, mas o tribunal considerou o habeas corpus inadequado para discutir restituição. A decisão mantém apreensão relacionada a investigação em andamento, podendo os bens serem devolvidos ao final do processo se comprovada a origem lícita.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (18) o pedido de devolução de bens apreendidos pelo rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, durante investigação que apura disparos de arma de fogo realizados por ele em um condomínio de São Paulo, no final de 2024. O cantor está preso desde 22 de julho, após confronto com a Polícia Civil na porta de sua residência no bairro do Joá.
Segundo a investigação, Oruam teria tentado impedir a execução de um mandado de apreensão contra um adolescente procurado por tráfico de drogas e roubo. A defesa do rapper, conduzida pelo advogado Siro Darlan, sustentava que os bens apreendidos não tinham relação direta com a ordem judicial e incluíam objetos pertencentes a familiares e terceiros, pedindo a nulidade da apreensão ou, subsidiariamente, a devolução imediata dos itens.
O ministro do STJ Rogério Schietti Cruz considerou o habeas corpus inadequado para discutir a restituição de bens, destacando que o instrumento jurídico visa proteger a liberdade sob ameaça ou constrangimento ilegal. “Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, afirmou o relator.
Antes de chegar ao STJ, a 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP) já havia negado a devolução, apontando que o mandado de busca tinha como objetivo a apreensão de armas, munições e outros elementos de convicção relacionados à investigação. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, ressaltando que os bens recolhidos na residência do rapper estão vinculados a ação penal em curso na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e que Oruam não possui legitimidade para pleitear itens pertencentes à mãe ou a terceiros.
O caso segue sob investigação, e os bens apreendidos poderão ser devolvidos ao final do processo, caso seja comprovada sua origem lícita.
