O cliente havia feito o pedido por meio de um aplicativo, mas ao receber o combo, notou que dez peças haviam sido trocadas por itens que ele não solicitou.
Uma falha no processamento de um pedido de comida terminou com a presença da polícia na casa de um cliente e a condenação de uma plataforma de delivery ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em Campo Grande (MS).
A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível da capital, que reconheceu o constrangimento sofrido pelo consumidor após ser acusado de não pagar por um combo de sushi cancelado pela própria plataforma.
Entrega errada e reação desproporcional
Segundo o Metrópoles, o episódio ocorreu em 10 de março de 2023. O cliente havia feito o pedido por meio de um aplicativo, mas ao receber o combo, notou que dez peças haviam sido trocadas por itens que ele não solicitou.
Após registrar a reclamação, a plataforma devolveu o valor pago, cancelou a transação e ainda ofereceu um cupom de R$ 15 como forma de compensação.
Horas depois, no entanto, a situação escalou. O consumidor recebeu uma ligação do restaurante exigindo o pagamento da refeição. Por volta das 23h do mesmo dia, policiais foram até sua residência, acompanhados pelo proprietário do estabelecimento, que insistia no recebimento dos R$ 80.
Mesmo após o cliente apresentar a resolução feita com a plataforma, os agentes orientaram que ele efetuasse o pagamento.
A abordagem não se restringiu ao portão da vítima: os policiais também bateram nas casas vizinhas, ampliando o constrangimento e repercutindo negativamente no bairro. Por medo e incômodo, o homem decidiu se mudar de endereço após o ocorrido.
Decisão judicial e responsabilização da plataforma
Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da empresa de delivery de que atuava apenas como intermediária. Para ele, o aplicativo “lucra com a operação” e deveria ter evitado o desfecho, comunicando o restaurante sobre o cancelamento do pedido.
“Um problema que poderia ser resolvido de forma simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente”, escreveu o juiz, citando ainda que o caso foi amplamente exposto em veículos de imprensa local, com manchetes que sugeriam que o cliente teria consumido o prato sem pagar.
O juiz negou o reembolso adicional dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante, sob o entendimento de que o valor já havia sido estornado pela plataforma, e que admitir novo ressarcimento configuraria duplicidade.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
