O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido liminar apresentado por Suzane Von Richthofen para utilizar recursos do espólio de seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, no pagamento de honorários advocatícios. Responsável pela administração da herança, avaliada em cerca de R$ 5 milhões, Suzane alegou que os valores seriam necessários para garantir a representação jurídica do espólio em uma ação judicial.
A Justiça de São Paulo rejeitou, em decisão liminar, um recurso apresentado por Suzane Von Richthofen no processo que envolve a administração da herança deixada por seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto.
O desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado, manteve o entendimento adotado em primeira instância e não acolheu o pedido formulado pela condenada.

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Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em sua residência em janeiro deste ano. Desde fevereiro, Suzane passou a atuar como inventariante do espólio, que é alvo de uma disputa entre familiares e tem valor estimado em cerca de R$ 5 milhões.
No recurso, ela buscava autorização para utilizar recursos pertencentes ao espólio para custear despesas com sua defesa jurídica. Entretanto, o pedido já havia sido negado anteriormente pela Justiça, decisão que agora foi mantida pelo tribunal em análise preliminar do caso.
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Suzane recorre de decisão
Ao recorrer da decisão, Suzane Von Richthofen argumentou que os custos com a representação jurídica deveriam ser autorizados, sustentando que o espólio precisa obrigatoriamente de defesa técnica em uma ação judicial que discute o reconhecimento e a dissolução de uma união estável.
Segundo a alegação, o patrimônio deixado pelo tio já integra formalmente o processo e, por isso, necessita de acompanhamento legal. Entretanto, ao analisar o pedido de tutela de urgência, o desembargador concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida.
Na decisão, publicada em 10 de junho, o magistrado destacou que não ficou demonstrada uma situação emergencial capaz de justificar a liberação imediata dos recursos.
“Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio“, afirmou o magistrado.
O desembargador também ressaltou que despesas apresentadas pelo inventariante não podem ser automaticamente atribuídas ao espólio sem uma avaliação prévia sobre sua legalidade e efetiva necessidade.
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Suzane e prima travam batalha judicial
A morte de Miguel Abdalla Netto, aos 76 anos, desencadeou uma disputa judicial entre familiares em torno de questões patrimoniais e da administração do espólio. Após o falecimento do médico aposentado em fevereiro deste ano, Suzane Von Richthofen e uma prima do falecido passaram a reivindicar participação nos procedimentos relacionados ao caso.
A empresária Carmem Silvia Gonzalez Magnani, de 69 anos, que busca na Justiça o reconhecimento de uma união estável com Abdalla, obteve autorização judicial para realizar os trâmites funerários e providenciar a liberação do corpo. A decisão ocorreu em meio ao impasse envolvendo os familiares.
Em 2015, a Justiça paulista confirmou sua exclusão da herança dos pais, assassinados em 2002. Com a decisão, o patrimônio da família, avaliado em cerca de R$ 10 milhões entre imóveis e investimentos, permaneceu integralmente destinado ao irmão dela, Andreas Von Richthofen.
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