Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis, Santa Catarina, tornou-se viral nas redes sociais implementar uma regra que proíbe relações sexuais depois das 22h.
Um condomínio em São José, na Grande Florianópolis, Santa Catarina, tornou-se viral nas redes sociais implementar uma regra que proíbe relações sexuais depois das 22h.
A decisão foi tomada após a administração receber 18 reclamações sobre barulhos vindos de apartamentos durante a madrugada, que incluíam gemidos, ruídos de móveis e conversas altas.
Apelidada de “toque de recolher do amor” pelos moradores, a medida estipula punições progressivas. A primeira infração resulta em uma notificação formal por escrito, enquanto a reincidência pode gerar uma multa de R$ 237. Em casos extremos, a administração chegou a cogitar a exposição de gravações dos sons reclamados durante reuniões no salão de festas, como forma de constrangimento.
Para garantir a aplicação da regra e a fiscalização, o condomínio estuda instalar sensores de decibéis nos corredores. A gestão também planeja promover campanhas educativas para conscientizar os moradores sobre a importância de respeitar o limite de barulho durante o período noturno e manter a tranquilidade para todos os vizinhos.
A medida é legal?
O portal BacciNotícias conversou com o advogado Dr. Marcio Rodrigues, especialista em direito condominial, sobre a polêmica medida adotada por um condomínio em São José, que previa penalidades por relações sexuais após as 22h.
Segundo Rodrigues, a medida não possui validade legal, pois “o síndico tem autoridade sobre as áreas comuns, mas da porta para dentro, a responsabilidade é do morador”. Ele explica que o problema não é o ato em si, mas o excesso de ruído. Focar exclusivamente em relações sexuais como fonte de incômodo é considerado extremista e pode configurar constrangimento ilegal ou violação de direitos fundamentais.
Caso um morador receba uma multa por esse motivo, ele pode contestar formalmente e exigir que a penalidade seja comprovada com base em ruídos concretos.
O advogado ressalta que o caminho correto é seguir a Lei do Silêncio, que proíbe barulho excessivo após as 22h, e que o condomínio pode:
Estabelecer limites de decibéis no regulamento interno;
Aplicar advertências e multas por barulho excessivo, independentemente da origem;
Solicitar laudos técnicos ou usar sensores de ruído para comprovar infrações;
Promover campanhas educativas sobre respeito ao silêncio noturno.
Rodrigues reforça que nenhuma norma interna pode interferir na intimidade dos moradores, e que o papel do síndico é promover diálogo e respeito, não impor regras invasivas.
