Após uma briga em Paris, o influenciador Caio Cerqueira publicou vídeos mostrando ferimentos, supostamente causados por Luan Alencar, durante uma discussão motivada por uma suposta traição. Embora a Lei Maria da Penha tenha sido criada para proteger mulheres, o STF reconheceu que medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, podem ser aplicadas a casais homoafetivos masculinos, garantindo proteção mínima. Segundo a advogada Thais Cremasco, homens em relacionamentos homoafetivos não ficam desprotegidos, podendo recorrer ao Código Penal, Código Civil e à Constituição para obter medidas de proteção, registrando ocorrências em delegacias comuns.
A briga entre os influenciadores Luan Alencar e Caio Cerqueira, em Paris, trouxe à tona um tema ainda cercado de dúvidas: a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em relações homoafetivas masculinas.
Nesta sexta-feira (26), Caio publicou vídeos nas redes sociais mostrando o rosto com sangue logo após uma discussão com Luan. Nos stories, é possível ver marcas de ferimentos e ouvir Luan pedindo para ligar para a mãe. Pouco depois, a mãe de Luan afirmou em uma live que o filho teria sido espancado dentro de uma boate por Caio, que o deixou sozinho no local.
Segundo ela, a confusão começou quando Luan descobriu uma suposta traição e cobrou explicações. Durante a briga, Caio teria mordido o namorado, causando ferimentos graves. Apesar da tensão, os dois retornaram ao Brasil no mesmo voo, mas em assentos separados, evitando contato direto.
Em entrevista exclusiva ao BacciNotícias, Caio negou a versão divulgada pela mãe de Luan e explicou que o episódio começou ainda em uma balada, onde eles estavam acompanhados de amigos.
Segundo ele, houve uma discussão motivada por ciúmes, mas ele garantiu que não traiu o namorado.
De acordo com Caio, a confusão continuou no hotel, quando Luan teria lhe dado um murro na boca e um soco no rosto, causando arranhões. Ele relatou que a mordida atribuída a ele foi, na verdade, uma tentativa de se desvencilhar durante a briga.
O que diz a lei?
Tradicionalmente, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 7452, que as medidas protetivas de urgência previstas na lei podem ser aplicadas também em casos que envolvam casais homoafetivos masculinos, mulheres trans e travestis.
Isso significa que homens em relacionamentos homoafetivos podem solicitar medidas como afastamento do agressor e proibição de contato. No entanto, essa aplicação ainda é limitada. Na prática, o avanço garante proteção mínima, mas ainda não coloca casais homoafetivos masculinos sob a cobertura integral da Lei Maria da Penha.
A advogada Thais Cremasco, especialista em direito da mulher, explica que no caso de Luan e Caio, a lei não se aplica de forma direta, mas eles não ficam desamparados.
“A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de violência, porque reconhece essa desigualdade de gênero. No caso de casais homoafetivos masculinos, eles não terão a aplicação integral da lei, mas podem buscar as mesmas proteções previstas no Código Penal e no Código Civil, como as medidas protetivas de urgência. Eles não ficam desprotegidos”, afirma.
A especialista reforça que, em casos assim, os homens não devem procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), mas sim registrar ocorrência em uma delegacia comum, inclusive pela internet.
“É importante frisar: eles têm direito a medidas protetivas, só que pelo caminho comum da Justiça. A própria Constituição e o Código Penal asseguram essa proteção. O que pode acontecer, em situações de lacuna legal, é a aplicação da Lei Maria da Penha por analogia, garantindo mais agilidade no processo”, acrescenta Cremasco.
Debate jurídico
O entendimento do STF foi baseado no princípio da proibição da proteção deficiente, que obriga o Estado a oferecer tutela mínima a grupos vulneráveis. Apesar disso, a decisão não cria novos crimes nem amplia penas: apenas garante que medidas protetivas possam ser estendidas a homens gays e mulheres trans.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, já havia decidido anteriormente que mulheres trans podem ser protegidas pela Lei Maria da Penha, considerando que a violência doméstica se baseia em gênero, e não apenas em sexo biológico.
Então o que a Lei Maria da Penha traz de diferente? Segundo Cremasco, como existe uma delegacia só da mulher, como existe um procedimento, acaba sendo mais rápido. “Então vamos supor que esses homens peçam qualquer medida de afastamento que demore para ser concedida ou que até mesmo seja negada. Ele vai poder alegar, por analogia, a LMP. Esse mandado de injunção permite isso. Mas na prática, tudo que está na lei Maria da Penha tem no Código Penal”, afirma Cremasco.
No caso de Luan e Caio, eventuais denúncias podem ser feitas no Brasil, já que ambos são brasileiros e mantêm relação no país, ainda que as agressões tenham ocorrido no exterior.