Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher por injúria homofóbica após ela chamar um colega de trabalho de “viadinho“. A ré, que havia sido absolvida em primeira instância, terá de pagar uma indenização e cumprir penas restritivas de direitos.
Durante a discussão, a mulher teria proferido insultamos à vítima, utilizando o termo “viadinho”, em mais de uma ocasião. De acordo com a defesa do Ministério Público, a denunciada ofendeu a dignidade do colega ao utilizar termos de cunho pejorativo, relacionados à sua orientação sexual.
Uma mulher foi condenada pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por injúria homofóbica. A decisão, que foi unânime reverto uma absolvição inicial e considerou a ré culpada por ofender um colega de trabalho durante uma discussão durante o expediente.
Como tudo aconteceu
Durante a discussão, a mulher teria proferido insultamos à vítima, utilizando o termo “viadinho”, em mais de uma ocasião. De acordo com a defesa do Ministério Público, a denunciada ofendeu a dignidade do colega ao utilizar termos de cunho pejorativo, relacionados à sua orientação sexual.
A decisão de primeira instância havia absolvido a mulher, mas o MPDFT recorreu, sustentando que as ofensas foram feitas com intenção de humilhar e discriminar. Já a turma da segunda estância analisou o caso e confirmou a autoria do crime com base em depoimentos da vítima e de uma testemunha.
A decisão
O desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, destacou que os termos utilizados pela ré ultrapassaram o limite de um simples desentendimento em local de trabalho. Para ele, as palavras evidenciam uma clara intenção de humilhar a vítima com base em sua orientação sexual, o que configura um ato de discriminação.
A condenação
A condenação foi de dois anos e quatro meses reclusão, em regime aberto, e 12 dias de multa. A pena privativa de liberdade será convertida em duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Justiça. Além disso, a condenada terá que pagar R$500,00 à vítima como reparação por danos morais.
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