Após o registro de um boletim de ocorrência por violência doméstica, a Polícia Civil analisa o caso e pode instaurar uma investigação, ouvindo vítimas, testemunhas e reunindo provas. A mulher também pode solicitar medida protetiva de urgência, que deve ser encaminhada à Justiça em até 48 horas. Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Em São Paulo, o registro pode ser feito em Delegacias de Defesa da Mulher, pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura, que também oferece botão do pânico para mulheres com medida protetiva.

(Foto: Divulgação / Governo de SP)
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Uma denúncia de violência doméstica não termina com o registro do boletim de ocorrência. Em seguida, o documento passa por trâmites e investigações

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Em São Paulo, a partir do momento em que a vítima procura uma delegacia, uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), a Delegacia Eletrônica ou mesmo pelo aplicativo SP Mulher Segura, uma série de procedimentos é iniciada para investigar os fatos e garantir a proteção da mulher.

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Reunião de provas

Depois de registrado, o boletim é encaminhado à unidade da Polícia Civil responsável pela região onde a violência aconteceu. A autoridade policial analisa as informações e define quais medidas serão adotadas, podendo instaurar um inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei para apurar o caso.

Durante a investigação, a polícia pode ouvir a vítima, o investigado e testemunhas, além de reunir provas como mensagens, fotografias, vídeos, documentos, prontuários médicos, registros digitais e qualquer outro elemento que ajude a esclarecer o ocorrido.

Laudos de perícia

Em algumas situações, também são solicitados exames periciais. A Polícia Técnico-Científica realiza laudos, como exames de corpo de delito e análises de vestígios, que podem reforçar as provas reunidas durante a investigação.

Mesmo que a vítima não possua mensagens, imagens ou outros registros, isso não impede o registro da ocorrência. Ainda assim, a orientação é preservar qualquer material que possa auxiliar a apuração, incluindo áudios, e-mails, documentos médicos e contatos de testemunhas.

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Incorporações da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência doméstica. Além das agressões físicas, ameaças, perseguições, humilhações, violência psicológica, abuso sexual, controle financeiro, destruição de bens e divulgação de conteúdo íntimo também podem ser denunciados às autoridades.

O boletim de ocorrência pode ser acompanhado do pedido de medida protetiva de urgência. A solicitação pode ser feita tanto no atendimento presencial quanto durante o registro eletrônico da ocorrência. Também é possível buscar orientação junto à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

Intervenção contra o agressor

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato com a vítima por telefone, mensagens ou redes sociais, a proibição de aproximação da mulher, familiares e testemunhas, além da suspensão do porte de armas e da restrição de visitas aos filhos, quando houver necessidade.

Após receber o pedido, a autoridade policial deve encaminhá-lo ao Poder Judiciário em até 48 horas. O juiz também tem até 48 horas para decidir sobre a concessão da medida protetiva. A proteção pode ser concedida independentemente da conclusão da investigação criminal.

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Recomendação em casos de risco imediato

Nos casos de violência em andamento ou risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar (PM) através do telefone 190.

Em São Paulo, o atendimento conta com as Cabines Lilases, equipes formadas por policiais femininas que orientam as ocorrências de violência doméstica e prestam apoio às equipes que atuam nas ruas.

Suporte à mulher em São Paulo

O estado também possui 144 Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), sendo 19 com funcionamento ininterrupto, além de 220 Salas DDM 24 horas instaladas em delegacias de plantão.

As vítimas ainda podem registrar a ocorrência pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura, disponível para celulares e integrado à conta Gov.br.

SP Mulher Segura, botão do pânico e mais

Além de permitir o registro do boletim de ocorrência, o aplicativo SP Mulher Segura oferece um botão do pânico para mulheres que já possuem medida protetiva. Quando acionado, o sistema envia a localização da vítima ao Centro de Operações da Polícia Militar, agilizando o atendimento.

A plataforma também é integrada ao monitoramento de agressores que utilizam tornozeleira eletrônica por determinação judicial, permitindo que as autoridades sejam alertadas caso eles descumpram as restrições impostas pela Justiça.

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