A influenciadora Virginia Fonseca e sua marca, a WePink, aceitaram pagar R$5 milhões em indenização por dano moral coletivo, divididos em 20 parcelas de R$250 mil, em acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO). A Justiça homologou o documento na noite de segunda-feira (17).
A influenciadora Virginia Fonseca e sua marca, a WePink, aceitaram pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, divididos em 20 parcelas de R$ 250 mil, em acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO). A Justiça homologou o documento na noite de segunda-feira (17).
O valor leva em consideração o grande número de consumidores afetados, a repetição de práticas consideradas abusivas e o uso da imagem de Virginia para estimular compras que resultaram em problemas de entrega e vendas irregulares. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC).
Com o acordo, Virginia volta a poder fazer lives comerciais da marca, agora sob novas regras.
Vendas só com estoque real
O MPGO determinou que a WePink só poderá realizar campanhas de venda, inclusive transmissões ao vivo, quando houver estoque físico comprovado ou real capacidade de produção e entrega. A empresa terá de implementar sistemas auditáveis, acessíveis ao MP e aos consumidores, para garantir transparência.
Pré-vendas só poderão ocorrer com informações claras sobre prazos de fabricação e envio. A venda sem estoque está totalmente proibida.
SAC humanizado e prazos mais curtos
O acordo exige que, em até 30 dias, a WePink implemente um SAC com atendimento humano, resposta inicial em até 24 horas e acompanhamento em tempo real de solicitações, como reembolsos e rastreamento.
Pedidos de cancelamento e reembolso deverão ser solucionados em até sete dias, principalmente nos casos de direito de arrependimento.
A marca também terá de publicar de forma permanente em seu site e redes sociais informações sobre direitos dos consumidores, prazos de troca, reembolso e canais de atendimento. Um vídeo tutorial, previamente aprovado pelo MPGO, também é obrigatório.
Restituição em dobro para consumidores prejudicados
A empresa reconheceu a obrigação de indenizar clientes que ainda não tiveram seus problemas resolvidos. Quem comprovar prejuízo poderá receber restituição em dobro, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Serão aceitas diferentes formas de comprovação, como prints, comprovantes de pagamento, protocolos de SAC e registros em plataformas de atendimento.
Consumidores que não quiserem a restituição em dobro podem optar por entrar com ação judicial individual para definir o valor da indenização.
O acordo encerra o impasse que havia proibido Virginia de realizar lives da WePink e marca uma fase de maior fiscalização e transparência para a empresa.
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