O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação por edital de Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA, sobre denúncia da PGR por coação em processo judicial. Paulo Figueiredo será notificado via carta rogatória. Ambos têm 15 dias para apresentar defesa antes da análise do STF.

Foto: reprodução/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Foto: reprodução/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital sobre a denúncia oferecida contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Moraes afirmou que Eduardo, que está morando nos Estados Unidos desde o início do ano, estaria dificultando a notificação para evitar “possível responsabilização judicial” e impedir a aplicação da lei.

No caso do outro denunciado, o blogueiro Paulo Figueiredo, a notificação será realizada via cooperação internacional, por carta rogatória. O ministro também determinou que as acusações sejam analisadas separadamente.

A denúncia apresentada pela PGR em 22 de setembro acusa Eduardo e Figueiredo de coação em processo judicial. Segundo a Procuradoria, Eduardo tentou influenciar o governo de Donald Trump para impor sanções e tarifas ao Brasil e a autoridades do Judiciário como retaliação ao julgamento que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.

A notificação por edital é uma medida excepcional que consiste na publicação de um aviso em veículos oficiais, garantindo o direito à ampla defesa mesmo sem a confirmação direta de ciência pelo notificado. Os dois denunciados têm prazo de 15 dias para apresentar suas defesas antes que o STF decida sobre o acolhimento da denúncia e eventual abertura de ação penal.

Moraes destacou que Eduardo mantém gabinete na Câmara e endereço em Brasília, podendo receber a notificação digitalmente, mas estaria criando dificuldades para ser informado sobre o processo.

“Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, afirmou o ministro, ressaltando a necessidade da citação por edital.

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