Um homem de Castro (PR) foi condenado a pagar R$ 20 mil à ex-esposa por danos morais após instalar câmera escondida no banheiro da vítima e divulgar fotos íntimas nas redes sociais. Ele também ameaçou enviar as imagens para colegas de trabalho dela. A Justiça determinou o pagamento da indenização, que será acrescido de correção monetária, e reforçou que a esfera cível garante reparação independente da criminal.
Um morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização à ex-esposa por danos morais após instalar uma câmera escondida no banheiro da casa dela e divulgar imagens íntimas nas redes sociais. O caso foi classificado pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) como “pornografia de vingança”.
Segundo Marcondes Ribeiro, delegado responsável pela investigação, o homem também ameaçou enviar as fotos da vítima para colegas de trabalho. Ele está preso e possui medida protetiva que o impede de ter contato com a ex-esposa.
O acusado foi detido em fevereiro de 2024 e, em agosto do mesmo ano, condenado a três anos e um mês de prisão pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cenas de nudez e ameaça.
Na esfera cível, a decisão sobre a indenização foi publicada em agosto de 2025, determinando que o homem pague R$ 20 mil à vítima. Segundo a Defensoria Pública, o valor será acrescido de correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios. “A decisão reforça que a esfera cível atua de forma independente da criminal para garantir a reparação integral dos danos causados à vítima”, destacou a DPE-PR.
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